Eliminado no TAF de concurso para guarda municipal garante direito de realizar novo teste

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A 1ª Vara de Balsas, no Maranhão, anulou a eliminação de um candidato do concurso público regido pelo Edital nº 002/2023 para o cargo de guarda municipal. A decisão do juiz juiz Haniel Sostenis Rodrigues da Silva determina que o candidato, eliminado na etapa de teste de aptidão física, seja submetido a um novo exame.

O candidato foi eliminado após ser avaliado no exercício de flexão e extensão de cotovelos na barra fixa, no qual a primeira série de repetições não teria sido contabilizada pelo avaliador. Em sua defesa, o autor, representado pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, alegou que a avaliação não seguiu critérios adequados, sendo prejudicado pela ausência de transparência, como a falta de espelho de avaliação ou registro em vídeo, elementos que são de responsabilidade da banca examinadora.

Em seu favor, o município de Balsas argumentou que o processo seguiu as regras do edital e defendeu a regularidade do ato administrativo. No entanto, a Fundação Sousândrade, responsável pela organização do concurso, não apresentou contestação, ficando em revelia.

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que a ausência de provas documentais e a falta de impugnação específica por parte dos réus indicam a falha na avaliação. Baseando-se nos artigos 373 e 374 do Código de Processo Civil, a sentença declarou nulo o ato de eliminação do candidato.

Além disso, a decisão determinou que o Município de Balsas e a Fundação Sousândrade realizem um novo teste de aptidão física.

Processo 0805464-35.2023.8.10.0026