Eliminado devido a perda leve de visão garante retorno a concurso para Policial Penal de Goiás

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O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1 Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu liminar em favor de um candidato que contestou sua eliminação do concurso para Policial Penal de Goiás na fase de exames médicos, que teriam considerado sua acuidade visual incapacitante. A decisão determinou a reintegração do candidato no certame até o julgamento definitivo do mérito.

Representado pelos advogados Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, do escritório Castro & Silveira Advocacia Especializada, o candidato impetrou mandado de segurança, que o edital do concurso estabelece critérios rígidos para a acuidade visual, que equiparam a leve perda de visão à cegueira, o que não condiz com parâmetros médicos aceitos.

Além disso, foi apontado que o Tribunal de Justiça de Goiás já decidiu em casos semelhantes que portadores de deficiência visual passível de correção não podem ser eliminados de concursos públicos, como é o caso. E que a banca examinadora apresentou uma resposta genérica e padronizada ao recurso do candidato, sem justificar de maneira individualizada os motivos da eliminação.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a eliminação do candidato sem justificativa clara poderia causar prejuízos irreparáveis, principalmente considerando que a continuidade do concurso sem sua participação tornaria inviável qualquer correção posterior.

O juiz destacou ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegura que o edital é a norma que rege o concurso público, mas que a Administração Pública deve respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na aplicação das regras.

Com isso, foi deferida a liminar para que o candidato seja reintegrado ao certame e prossiga nas demais fases do concurso, sem prejuízo de futuras análises do caso no julgamento do mérito.

Processo 5127511-37.2025.8.09.0051