Eleitor e morador de Acreúna são denunciados por crime eleitoral

O Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia contra o eleitor Oldair Ferreira Moura e contra o morador Ivo Candido da Silva em razão da prática do crime de fraude eleitoral – artigo 289 do Código Eleitoral, em combinação com o artigo 29 do Código Penal. De acordo com a denúncia formulada pelo promotor Sandro Halfeld Barros, da promotoria de Acreúna, no dia 13 de janeiro de 2016, Oldair compareceu ao Cartório Eleitoral da cidade de Acreúna inscrevendo-se fraudulentamente como eleitor da cidade.

Ele preencheu e firmou requerimento de Alistamento Eleitoral na 128ª Zona Eleitoral munido de uma declaração de domicílio falsa, firmada por Ivo Candido da Silva. Ao tentar verificar a veracidade do endereço indicado na declaração, o oficial de Promotoria se dirigiu até o local indicado, e, ao indagar sobre Oldair, foi informado que ele não residia naquele endereço.

Diante disso, o promotor solicitou instauração de processo penal previsto no artigo 394 do Código de Processo Penal e pede, como punição, para Oldair Ferreira de Moura multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a ser depositado na conta do Conselho da Comunidade da cidade, e comparecimento pessoal e obrigatório bimestralmente, a juízo, por dois anos.

Já em relação ao dono do imóvel que declarou falsamente o endereço do eleitor, Ivo Candido da Silva, o promotor pede multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser depositada na conta do Conselho da Comunidade de Acreúna, além do comparecimento pessoal e obrigatório bimestralmente, a juízo, por dois anos.

As duas propostas somente terão validade caso os réus não estejam sendo processados ou não tenham sido condenados por outros crimes, após juntadas as certidões de antecedentes de ambos. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)