Dupla Milionário e José Rico deve pagar direitos trabalhistas a dançarino; atuou no caso um advogado goiano

Uma decisão judicial da 2ª Vara do Trabalho de Limeira (SP) condenou Romeu Januário de Matos e José Alves dos Santos – por meio de seu espólio –, reconhecidos como a dupla sertaneja Milionário e José Rico, a pagar direitos trabalhistas decorrentes de vínculo de emprego, que perdurou por quase 20 anos, a um bailarino dos shows da dupla. A sentença é do juiz Pablo Souza Rocha, juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15). De acordo com o advogado Rafael Lara Martins, que representa o dançarino na ação, a reclamação se estende também às empresas Cian Publicidade e Promoções Artísticas Ltda, Estrela Show Produções Musicais Ltda e Porteira Show Produções Musicais Ltda.

Rafael Lara Martins atuou no caso

Rafael Lara Martins relata que o trabalhador propôs o reconhecimento de vínculo empregatício, verbas contratuais e rescisórias e horas extras com os reclamados por entender existir formação de grupo econômico, durante o período em que atuou na função de dançarino, de 13 de fevereiro de 1999 a 23 de junho de 2015. Segundo o advogado, o magistrado reconheceu o fato de que o bailarino trabalhar apenas durante os shows não afastaria o vínculo de emprego. “Sendo a equipe de bailarinos a mesma durante os espetáculos, a subordinação é presumida como regra ordinária da experiência”, explica.

Neste sentindo, buscou-se esclarecer com quem deveria se formar o vínculo, dada a natureza personalíssima da obrigação de anotar à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). “Constatou-se, assim, a ingerência predominante da empresa Cian Publicidade e Promoções Artísticas no pagamento de salários e gestão da carreira dos músicos. Fato que pôde ser confirmado em depoimento testemunhal”, destaca Rafael.

Diante do reconhecimento do vínculo de emprego e do princípio da continuidade no mesmo, seria ônus da referida empresa demonstrar a existência de pedido de dispensa ou justa causa. “A dissolução da relação de trabalho, contudo, ocorreu pelo falecimento de um dos integrantes da dupla”, declara.

Rafael Lara Martins acrescenta que, desse modo, o magistrado entendeu ter havido dispensa sem justa causa e, assim, deferiu o pagamento de todas as verbas do acerto rescisório mais os valores devidos durante o vínculo empregatício. A expectativa do advogado é de que a condenação ultrapasse 500 mil reais.