DPE, MP e DPU assinam termo de cooperação para otimizar atendimento de demandas de saúde em Goiás

Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e Defensoria Pública da União em Goiás (DPU-GO) firmaram, nesta quarta-feira (06/11), Termo de Cooperação Técnica visando definir fluxos para encaminhamento dos procedimentos para dispensação de medicamentos, conforme as competências administrativas e demais procedimentos de saúde. Isso permitirá dividir, entre os três órgãos, as atribuições institucionais referentes ao Direito à Saúde, a fim de garantir, de forma integral e gratuita, atendimento e orientação jurídica aos usuários do Sistema Único de Saúde. O documento tem o prazo de vigência de dois anos.

O defensor público-geral do Estado de Goiás, Domilson Rabelo da Silva Júnior, o procurador-geral de justiça Aylton Flávio Vechi e o defensor público-chefe em exercício da União em Goiás, Carlos de Almeida Sales Damaceno, assinaram o Termo de Cooperação. Também participaram da reunião a defensora pública Michelle Bitta Alencar de Sousa (titular da 2ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial em Saúde da Capital e diretora do Centro de Atendimento Multidisciplinar da DPE-GO) e a promotora Karina D’Abruzzo (coordenadora do Centro de Apoio Operacional da área da Saúde).

Conforme o acordo, caberá à DPE-GO o atendimento inicial e eventual ajuizamento de demandas por procedimentos de saúde fora da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (Renases) e por medicamentos fora da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), em ambos os casos, abaixo do valor de R$ 150 mil, por ano ou custo do tratamento; o atendimento inicial e eventual ajuizamento de demandas por medicamentos e procedimentos de saúde constantes das relações do Sistema Único de Saúde, tais como consultas, exames, cirurgias de urgências e eletivas; e o atendimento inicial e eventual ajuizamento de demandas por leitos de UTI e vagas em hospitais de médio e grande porte, em regime de expediente ou plantão.

“São serviços que a Defensoria Pública realiza ordinariamente. Por meio dessa cooperação, a divisão das atribuições no atendimento de demandas na área da saúde fica mais clara. Quem ganha é a população, que vai buscar de forma direta e objetiva o órgão responsável por atuar no seu caso. Sendo que a parceria também permite o atendimento e encaminhamento do assistido entre as três instituições, de forma mais técnica e supervisionada”, pontua o defensor público-geral de Goiás, Domilson Rabelo da Silva Júnior. Ele frisou ainda que o sistema de justiça foi estruturado para ser harmônico, cada instituição com a sua competência e atuando em conjunto. E acordos de cooperação como esse demonstram essa maturidade do sistema de justiça.

À DPU caberá o atendimento inicial e eventual ajuizamento de demandas por procedimentos de saúde fora da Renases e por medicamentos fora da Rename, em ambos os casos, acima do valor de R$ 150 mil, por ano ou custo do tratamento; o atendimento inicial e eventual ajuizamento de demandas por medicamentos oncológicos, ainda que de valor inferior a R$ 150 mil, nos casos oriundos de comarcas onde a Defensoria Pública Estadual não estiver instalada e a Defensoria Pública da União atuar; o atendimento inicial e eventual ajuizamento de demandas por leitos de UTI e vagas em hospitais de médio e grande porte, em regime de expediente ou plantão; e o atendimento inicial e eventual ajuizamento de demandas por medicamentos sem registro na Anvisa.

Carlos Macedo ressaltou que essa parceria vai possibilitar uma melhor prestação de serviço ao cidadão. Nesse mesmo sentido, Aylton Vechi destacou que haverá a otimização do trabalho das três instituições, em uma atuação sinérgica.

Ao MP-GO caberá, resguardada a legitimidade de atuação na tutela do interesse individual, a priorização da atuação no âmbito coletivo, especialmente nas comarcas onde a DPU e a DPE-GO se encontram atuando. Além disso, o termo de cooperação também prevê o encaminhamento entre os órgãos dos casos recebidos e em casos mais complexos, tanto a DPE-GO quanto a DPU poderão solicitar o parecer técnico da Câmara de Avaliação Técnica em Saúde (CATS) do MP-GO. Fonte: DPE-GO