Devido a indícios de fraudes em processo de compra e venda, juiz bloqueia ativos de usinas quer pertenciam ao grupo Naoum

Diante de indícios de fraude no processo de venda das usinas Pantanal e Jaciara (em processo de Recuperação Judicial), no Mato Grosso, o juiz da 2ª Vara Cível de Jaciara (MT), Valter Fabricio Simioni da Silva, determinou o bloqueio dos ativos das empresas transferidos para a Porto Seguro Negócios Imobiliários S/A. As usinas pertenciam ao Grupo Naoum de Goiás, que também operam a Usina Santa Helena, em Goiás, em processo de Recuperação Judicial.

A venda das usinas, pelo valor R$ 200 milhões ocorreu durante Assembleia Geral de Credores realizada em Jaciara, no dia sete de março de 2014, quando também foi aprovado plano de Recuperação Judicial das empresas. Na ocasião, as usinas viraram uma Unidade Produtora Isolada (UPI).

A decisão foi dada após representação da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Mato Grosso (Fetagri), além de outros sindicatos, feita junto à Procuradoria Geral de Justiça do Mato Grosso, denunciando que houve um conluio fraudulento para a compra das usinas. Os credores denunciam, ainda, que a adquirente Porto Seguro Negócios Imobiliários S/A. já transferiu para terceiros mais de 90% do patrimônio que integra a UPI.

Os credores afirmam que após investigações preliminares observaram a existência de matéria jornalística veiculada pela Revista Isto É de sete de julho de 1999, noticiando que o advogado sócio proprietário da Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A., Micael Heber Mateus (de apelido “Sombra”), teria sido denunciado pela prática de crimes praticados durante o trâmite de processo de falência da Encol em Goiânia. Circunstâncias, segundo eles, que corroboram os indícios de fraude na alienação da UPI em questão.

Em decisão dada na última terça-feira (15/03), o magistrado reconheceu que há indícios, “senão provas incontestáveis”, de que a alienação (venda) das usinas Pantanal e Jaciara, “não passou de uma grandiosa fraude bem engendrada”.  Caso se comprove a fraude, a Justiça pode anular as vendas de todos imóveis rurais já efetuadas pela Porto Seguro.

Além de determinar o bloqueio das matrículas dos imóveis que foram adquiridos pela Porto Seguro, o juiz anulou a venda de uma área em Juscimeira ocorrida em 19 de julho de 2013, portanto quando o Grupo Naoum ainda comandava as usinas.

O juiz explica em seu despacho que o bloqueio das matrículas se torna necessário por que “uma vez afastada a ‘impossibilidade de sucessão’ em decorrência de eventual fraude na transferência dos ativos, a arrematante Porto Seguro Negócios Imobiliários S/A. responderá pelas dívidas da alienante, mantendo-se os ônus sobre os bens imóveis, ex vi do mencionado art. 141, § 1º, da LRF”.

Em resumo, caso fique comprovado o conluio fraudulento, a Justiça poderá afastar a cláusula de blindagem (parágrafo único do artigo 60 da lei 11.101/2005 – Recuperação e Falência), que prevê que “o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária e trabalhista”.

Neste caso, a Porto Seguro passaria a responder pelas dívidas das usinas Pantanal e Jaciara que ficaram de fora do processo de recuperação judicial, sendo a maioria de natureza trabalhista, e para tanto os imóveis serviriam para garantir o pagamento de parte desses débitos.

Comunicado
Em comunicado, os Sócios das Usinas, Mounir Naoum e Lúcia Gomes Naoum (representante do Espólio de William Habib Naoum), esclarecem que em 27 de janeiro de 2014, os irmãos Naoum, sócios das Usinas Pantanal, Jaciara e Santa Helena, por insistência do Administrador Judicial da Recuperação Judicial da Usina Santa Helena,  José Balduíno  de Souza  Décio,  e segundo  a  orientação  jurídica de seus advogados à época, Micael Heber Mateus, Michael Hebert Matheus e Reinaldo de Toledo Maluli, firmaram contratos de compra e venda de seus ativos. Porém, condicionando que todos os credores das Usinas fossem pagos (cláusula terceira dos contratos celebrados).

Em maio de 2015, ao perceberem que as obrigações assumidas por Micael e Michael, e pela empresa Atrium, nos referidos contratos, não seriam cumpridas, Mounir Naoum e sua cunhada, Lucia Gomes Naoum denunciaram a existência destes contratos, a fim de que os credores pudessem tomar providências para evitar a dilapidação de suas garantias.

Ao mesmo tempo, a fim de evitar a transferência dos bens desviados para empresas controladas por “interpostas” pessoas de Micael e Michael, Mounir Naoum requereu sua própria insolvência, denunciando as transferências fraudulentas e solicitando a venda antecipada dos seus ativos para o pagamento mais rápido dos credores.

“Sendo assim, Mounir Naoum e Lucia Gomes Naoum externam seu apoio à decisão proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Jaciara, uma vez que ela estanca$ a dilapidação do patrimônio, indo ao encontro do seu desejo de garantir o pagamento dos seus credores”, diz o comunicado. Com informações do Jornal DiaADia (MT)