Detran vai auditar mais de 500 processos de CNH no Estado de Goiás

Todos os processos para a  obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apreendidos pelo Detran, em quatro Centros de Formação de Condutores (CFCs), em Aparecida de Goiânia, serão submetidos a auditoria. Cerca de 570 processos foram apreendidos durante fiscalização realizada pelo Detran e Polícia Militar, nesta terça-feira, dia 5. Três empresas estavam com o credenciamento vencido desde o ano passado.

O diretor de Operações, tenente-coronel  Márcio Vicente da Silva, garante os processos serão submetidos à auditoria para apurar possíveis irregularidades. “Serão avaliadas a validade do processo, se as cargas horárias das aulas teóricas e práticas de direção estão sendo cumprida à risca e também a autenticidade dos comprovantes de endereço dos candidatos”, informa.

De acordo com as investigações, o Centro de Formação Nova Geração mantinha um posto clandestino de atendimento no Setor Caraíbas, para captar clientes e encaminhá-los à matriz no centro de Aparecida, onde davam início à papelada. Os CFCs Única, no Setor Garavelo, e Automotiva,  utilizavam o código do CFC Buriti, único que estava regular, para atender clientes.

Os CFCs podem ser punidos administrativamente, com medidas que vão desde advertência até o descredenciamento pelo Detran, explica o diretor, acrescentando que  os donos dessas empresas seriam parentes e estariam agindo em concordância. Os casos foram descobertos por denúncias feitas por CFCs legalizados e a fiscalização foi realizada em parceria com cinco equipes da Polícia Militar.

Segundo Márcio Vicente, há suspeita de que moradores de outras cidades estejam abrindo processos em Aparecida de Goiânia, contando com a suposta facilidade do percurso no exame de direção. Caso isso fique comprovado, o Detran cancelará os processos e os candidatos deverão iniciar todo o procedimento novamente.

Em novembro de 2012, o Departamento Estadual de Trânsito  cancelou 1.241 processos de pessoas que apresentaram comprovantes falsos de endereço. A prática é enquadrada como crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal Brasileiro), com pena de um a três anos de reclusão, quando se trata de documento particular, e de um a cinco anos, em caso de documento público.