Deputado Amauri Ribeiro é absolvido da acusação de homofobia em publicação em rede social

Publicidade

O deputado estadual Amauri Ribeiro foi absolvido da acusação de homofobia por publicação feita no Instagram. O juiz federal Gilson Jader Gonçalves Vieira Filho, da 5ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), entendeu que não se provou que ele tenha agido com o dolo de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito contra grupos minoritários, no caso, o LGBTQIA+.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), em abril de 2022, o deputado publicou no seu perfil do Instagram uma imagem com o desenho de uma mão de aparência monstruosa em cujo braço havia uma manga colorida em forma de arco-íris, a qual ameaçava uma família de quatro pessoas e era contida por outra mão. A postagem continha as inscrições “Tá dado o recado!” e “Na minha família Não”.

A publicação foi identificada como homofóbica por membros de associações de defesa de direitos LGBTQIA+, que formularam representação criminal em delegacia de polícia.

Contudo, o próprio MPGO pediu a absolvição, tendo em vista que a manifestação está ligada à função parlamentar e, em virtude da imunidade que o político possui, não praticou o crime que lhe foi imputado na denúncia. Assim, ponderou que compete à Assembleia Legislativa decidir sobre suposto abuso de prerrogativa parlamentar.

Neste mesmo sentido, o advogado Roberto Rodrigues, que representa o deputado, observou que entendimentos dão a ideia de que a manifestação do parlamentar em redes sociais também é protegida pela imunidade, haja vista que a internet é acessível a toda a sociedade no mundo contemporâneo. Assim, disse que o político não praticou qualquer crime, uma vez que a imunidade está presente. Citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em seu interrogatório, o deputado afirmou, categoricamente, que somente compartilhou uma imagem “recorrente de redes sociais”, que extraiu da internet, sendo que, em poucos dias, apagou a postagem. Afirmou, ainda, não ter intenção homofóbica ou racista, por entender que a imagem era uma figuração do mal genérico ou do “demônio que quer atingir a família” sendo que a frase tem sentido de que “na minha família o mal não irá tocar”.

Sem comprovação

Ao analisar caso, o magistrado observou que as informações trazidas pelas testemunhas da acusação revelam que o movimento tem o seu ponto de vista, deduzindo que o acusado tinha conhecimento do alcance da bandeira LGBTQIA+ e que, consequentemente, o fez por ser homofóbico. Noutra via, pontuou o juiz, as testemunhas da defesa explicaram nunca ter notícias de qualquer conduta homofóbica por parte do político.

“Certo é que a acusação não conseguiu provar que o acusado praticara o crime em comento, tanto que preferiu pedir a absolvição”, disse o juiz federal. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que, além de estar acobertado pela imunidade parlamentar, vez que se tratava de página do deputado e não de uma página particular da pessoa do acusado, não se provou que ele tenha agido com o dolo de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito contra grupos minoritários.

Leia aqui a sentença.

1009868-87.2023.4.01.3500