Casos da Corte Interamericana de Direitos Humanos que vão auxiliar a Defesa Criminal em 2023

Para dar início os trabalhos da Coluna Defesa Criminal desse ano, selecionei 16 casos de violação de direitos humanos que foram levados ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos e que podem servir à elaboração de teses defensivas em 2023.

Conforme já abordamos na Coluna, é cada vez mais recorrente a abertura do sistema jurídico brasileiro ao bloco de convencionalidade que decorre do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, processo que contribui para a efetivação dos direitos previstos na nossa ordem jurídica e para a vedação do retrocesso em direitos e garantias individuais.

O conteúdo integral das decisões selecionadas está disponível na base de consultas da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que pode ser acessada clicando aqui.

1 – López Álvarez vs. Honduras – prisão arbitrária, prisão preventiva com prazo excessivo e condições a que são submetidos os presos nas unidades prisionais.

2 – Servellón Garcia vs. Honduras – dever de fundamentação e adequação (requisitos) da prisão provisória.

3 – Pacheco Teruel e outros vs. Honduras – implicâncias e decorrência de evento morte ocorrido em presídio.

4 – Fernández Ortega vs. México – direito ao duplo grau de jurisdição e efetividade dos recursos.

5 – Cabrera García e Montiel Flores vs. México – audiência sobre circunstâncias da prisão e demora na apresentação de pessoa privada de liberdade a um juiz.

6 – Vélez Loor vs. Panamá – direito de a pessoa privada de liberdade acessar água potável.

7 – Berenson Mejía vs. Peru – aspectos sobre a presunção de inocência.

8 – Baldeón García vs. Peru – responsabilidade do Estado por atos de seus agentes.

9 – Massacre de Ituango vs. Colombia – direito de ir e vir da pessoa custodiada e a ocorrência de deslocamento forçado.

10 – Espinoza Gonzales vs. Peru – detenção ilegal e posterior tortura; demora para levar o preso à uma autoridade competente (o que configura prisão arbitrária) e a importância do relato da vítima para configurar a ocorrência de tortura e maus tratos sofridos em situação de incomunicabilidade e isolamento (preso submetido a castigo).

11 – Rosadio Villavicencio vs. Peru – princípio ne bis in idem e prova de notificação do investigado sobre o teor da acusação em seu desfavor formulada antes de prestar informações.

12 – César vs. Trinidad e Tobago – violência policial em abordagens/prisões, violências do desaparecimento forçado em mulheres grávidas e direito à identidade.

13 – Montero Aranguren e outros vs. Venezuela – obrigação do Estado de evitar violações aos direitos humanos e pessoas abordadas e de controlar atividades policiais e as circunstâncias em que são realizadas.

14 – Barreto Leiva vs. Venezuela – ciência do acusado a respeito das acusações feitas contra ele antes de prestar depoimento e proporcionalidade da prisão preventiva.

15 – Família Barrios vs. Venezuela – respeito por parte das forças policiais ao direito à vida/uso proporcional da força/vulnerabilidade do detendo quando sua detenção é ilegal.

16 – Mota Abarullo e outros vs. Venezuela – impedimento de estudos e atividades que ajudem a ressocializar o apenado por parte dos responsáveis pelo presídio.

Para saber mais sobre a utilização dos casos do SIDH sugiro a leitura do artigo “Controle de Convencionalidade e jurisdição penal”, publicado aqui na Coluna em 2022.