CVC é condenada a indenizar casal por ter cancelado pacote de viagem nove horas antes do voo

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Wanessa Rodrigues

A CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. foi condenada a indenizar um casal de Anápolis, em Goiás, por ter cancelado pacote de viagem nove horas antes do voo. A empresa ainda terá de restituir o valo pago pelo serviço, segundo sentença dada pelo juiz Pedro Paulo de Oliveira, da 5ª Vara Cível de Anápolis. Foi arbitrado o valor de R$ 25 mil a título de danos morais.

Pacote cancelado

Conforme explica o advogado Olin Daniel Ferreira Silva, o casal adquiriu um pacote de viagens no valor de R$ 3.545,98, com destino a Maceió (AL). Contudo, um dia ante da viagem, ao tentarem realizar o check-in foram surpreendidos com a informação de que não havia nenhuma reserva feita. Eles ligaram na empresa e foram informados que a viagem tinha sido cancelada, isso restando menos de nove horas para o voo.

Em sua defesa, a CVC afirmou que as solicitações registradas no site da requerida foram devidamente cumpridas, cumprindo assim com o seu dever de intermediária. Isso porque as reservas foram realizadas e as passagens devidamente emitidas. Assim, disse que o imbróglio se deu por culpa exclusiva da companhia aérea.

Entretanto, ao analisar o caso, o juiz disse que foi a CVC, intermediadora do negócio, que cancelou a reserva, alegando genericamente que a compra não pôde ser realizada. Além disso, não explicitou o motivo real, isso a menos de nove para o embarque do casal.

Além disso, o magistrado disse que fica claro que a empresa não demonstrou fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito dos autores. Constando-se, assim, que houve falha do serviço de intermediadora. O caso foi analisado com base no CDC.

Assim, estando comprovado o nexo causal, como no caso em estudo, há que se reconhecer a responsabilidade objetiva da empresa. O magistrado salientou, ainda, que a empresa não comprovou que o reembolso fora realizado. Por isso, foi condenada à indenização por dano material.

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