Criada Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados de Informação/Constrição Judicial

Já está em funcionamento no Fórum Cível de Goiânia, em caráter experimental, a Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados (Cenopes) que abrange todos os sistemas conveniados de informação/constrição judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A iniciativa é da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás que, por meio do Provimento nº 19, de 8 de junho de 2018, cria a Cenopes e regulamenta a cobrança dos atos praticados mediante a utilização dos sistemas com a finalidade de combater a morosidade na primeira instância e aplicar métodos eficientes de gestão às atividades-fim do serviço judiciário.

Na manhã desta quarta-feira (1º), o corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, e o juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro, auxiliar da Corregedoria, estarão no Fórum Cível juntamente com a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso da Silva, diretora do Foro de Goiânia, para acompanharem de perto o funcionamento da Central e a execução na prática dos sistemas. Fazem parte do rol de sistemas conveniados o Sistema Financeiro Nacional (Bacenjud), Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud), Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Infoseg), Sistema de Informações Criminais (SINIC) , Sistemas de Informações ao Poder Judiciário (Infojud), Sistema de Informações do Serasa Experian, Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNBI) e Central de Registro Civil de Pessoas Naturais (CRC JUD).

A implementação da Cinopes, segundo explica o juiz Cláudio de Castro, representa um grande avanço para o Judiciário e para toda a sociedade, uma vez que dará cumprimento a tarefas atualmente executadas nos gabinetes ou nas escrivanias judiciais, atuando na realização de diligências junto aos órgãos conveniados, em obediência a ordem judicial de constrição, de comunicação ou de busca de informação. “Com a Central, teremos uma otimização real dos serviços judiciais. Com o crescimento constante das demandas no Judiciário aliado à falta de servidores perde-se muito tempo para a realização de pesquisas a esses sistemas nos gabinetes e escrivanias. A Cinopes é um passo importante para dar celeridade ao trâmite processual e a desburocratização dos procedimentos de trabalho”, frisou.

Conforme dispõe o provimento, a utilização da Central não é obrigatória e cabe, portanto, ao magistrado, optar por enviar ou não a ela ordem de constrição, de comunicação ou busca de informação. Tendo em vista que as tarefas executadas pela Cenopes são vinculadas a ordem judicial, caberá ao magistrado titular ou respondente pela unidade judiciária (vara ou juizado) de onde proveio a ordem habilitar os oficiais de Justiça lotados na Central em cada sistema conveniado. Segundo estabelece o documento, os oficiais de Justiça lotados na Cenopes, em cumprimento à determinação judicial, comandarão os sistemas conveniados e, de posse dos resultados das diligências, levarão certidão positiva ou negativa, no que concerne à ordem de informação ou de busca, bem como auto de penhora ou arresto, quando se tratar de ato constritivo.

Para a edição do provimento foi levada em consideração a necessidade de criação e regulamentação da cobrança do serviço de constrição ou consulta aos sistemas conveniados para a obtenção de declarações de imposto de renda, dos saldos e dos endereços constantes nos cadastros das instituições financeiras, bem como das informações inscritas nos registros de veículos, entre outros, quando solicitados pelos interessados nos processos judiciais. Também foi observado que as ordens judiciais como penhora, incluindo a modalidade “boca do caixa”, comunicação de imposição de restrições ou requisição de informações junto aos órgãos públicos e privados sempre puderam ser cumpridas por oficiais de justiça, mediante a expedição de mandado respectivo. Fonte: CGJG