Cozinheira que simulou alimento estragado para ser demitida terá de indenizar empresa

Wanessa Rodrigues

Uma cozinheira foi condenada a pagar R$ 1 mil em danos extrapatrimoniais à empresa em que ela atuava, localizada no Distrito Agroindustrial de Anápolis (DAIA). Com a intenção de ser demitida, ela simulou que a carne que seria servida aos usuários do refeitório estava supostamente em condições impróprias ao consumo. A cozinheira, inclusive, permitiu que um dos funcionários fizesse um vídeo no qual mostrava o alimento e alegava que o mesmo estava “podre”.

O valor foi arbitrado pelo juiz Vinícius Augusto Rodrigues de Paiva, da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis. O magistrado manteve demissão por justa causa aplicada pela empresa. Após análise de provas, o juiz considerou que que a empregada agiu deliberadamente, e que não havia condições mínimas da manutenção do vínculo emprego.

Além disso, o magistrado considerou que que o vídeo, espalhado entre os usuários do refeitório, maculou a honra objetiva da empresa. Dando a impressão que ela atuava de forma deliberada no fornecimento de alimento estragado.

O caso

A cozinheira ingressou com ação na Justiça do Trabalho com pedido para reverter a justa causa. Disse que atuou para empresa por mais de dois anos e que sempre desenvolveu suas atividades com zelo e assiduidade. Salientou que se recusava a servir alimentos supostamente impróprios e que foi perseguida por isso. Além disso, que teria sido ameaçada e obrigada a assinar documento. Assim, diz que, como forma de retaliação, foi demitida.

Defesa

Na defesa da empresa, o advogado Danilo Baliza, do escritório Lopes Baliza Advogados, explica que o estabelecimento se negou a “fazer acordo” de demissão ilegal, para devolver a multa de 40% do FGTS. Assim, a trabalhadora decidiu agir com má-fé para forçar a demissão. Foram acostadas aos autos áudios de conversas da trabalhadora em que é demonstrada a sua intenção em rescindir contrato com a empresa. Bem como sua revolta pela resistência do estabelecimento em realizar o referido acordo.

Quanto ao alimento, a empresa comprovou a origem idônea da carne. Sendo que enviou amostras do produto ao laboratório, que constatou a boa qualidade do produto. Diz que cenário mostra que a situação envolvendo a suposta carne estragada foi planejada e executada pela trabalhadora. Isso com a intenção de ser despedida e não perder os reflexos rescisórios.

Alimento estragado

Em sua decisão, o juiz disse que não há provas no caso de que as condições sanitárias do refeitório eram inadequadas e nem de que a empresa procedia em desacordo com as normas sanitárias e cuidado com alimentos. Ressaltou que haveria ilegalidade caso a empresa obrigasse as cozinheiras utilizarem e servirem alimentos impróprios para o consumo. Porém, não há nos autos qualquer prova sobre isso.

Assim, segundo o juiz, não havendo tal obrigatoriedade, a funcionária agiu de modo desproporcional e sem amparo na boa-fé. Além disso, que ficou evidenciado que ela tinha interesse em ser demitida, confirmado também pelos áudios apresentados.

“Desse modo, e diante da gravidade dessas declarações e que o cargo de oficial de cozinha exige um grau de fidúcia elevada, não há condições mínimas da manutenção do vínculo emprego”, completou o magistrado que manteve a justa causa.

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