A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terá de pagar R$ 5.617,80, a título danos materiais, e R$ 10 mil, por danos morais, a uma família que teve os passaportes extraviados. A falha impossibilitou viagem de férias já programada. A determinação é do juiz federal Gabriel Brum Teixeira, da Subseção Judiciária de Anápolis.