Corregedora manda que juiz federal seja impedido de analisar ações envolvendo empresa que disputa licitação do Porto Seco

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A desembargadora federal Ângela Maria Catão Alves, corregedora Regional da Justiça Federal da 1ª Região, determinou nesta terça-feira (8) que todos os processos envolvendo a Aurora da Amazônia Terminais e Serviços, que disputa na Justiça a licitação para operação do Porto Seco de Anápolis, sob a responsabilidade do juiz da 2ª Vara da Justiça Federal de Anápolis, Alaôr Piacini, sejam encaminhados ao substituto automático do magistrado.

A medida foi tomada em Reclamação Disciplinar proposta pelo Grupo Porto Seco Centro-Oeste (PSCO), que alegou que o magistrado supostamente estaria beneficiando a Aurora da Amazônia na concorrência pública com a concessão de liminares. O Rota Jurídica entrou em contato com o gabinete do juiz mas foi informado de que ele somente vai se manifestar no processo.

O PSCO pediu o afastamento do juiz não só na Corregedoria do TRF1 mas também no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por perda da imparcialidade sob alegação de que ele é pai de Odasir Neto, advogado da Aurora da Amazônia, em processo em tramitação na Justiça Federal do Distrito Federal. Ele teria passado a representar a empresa no dia 02 de outubro de 2019. Cinco dias depois, conforme o grupo, o juiz deu a primeira decisão favorável à empresa. O Grupo Porto Seco Centro-Oeste, que é atual operadora do terminal alfandegário, sempre questionou as liminares do juiz de Anápolis alegando que o foro competente é a Justiça Federal do Distrito Federal, segundo determinaria o edital da licitação.

Para a corregedora do TRF1, apesar de o magistrado ter apontado em sua defesa que o filho advoga para Aurora Amazônia em ação em tramitação em outro Estado, ela entende que ele, ciente de que seu filho patrocina a empresa, ainda que em outra causa, a teor do artigo 144, VIII, do Código de Processo Civil, deveria, até mesmo de ofício, ter se afastado dos feitos em que figure como parte a referida companhia. “Mais ainda no caso concreto, em que houve várias provocações para que o fizesse”, ponderou Ângela Maria, asseverando que, ao contrário, o magistrado não só reafirmou a ausência do impedimento, ignorando o quanto disposto na legislação processual civil, “como negou o patrocínio da causa pelo seu filho, inclusive induzindo a erro esta Corregedoria”. Com a decisão, o juiz federal tem 15 dias para apresentar sua defesa.

Nota da Aurora da Amazônia

Em nota, empresa Aurora da Amazônia alega que as denúncias são “absurdas” e diz lamentar as ações tomadas na esfera judicial pelo Porto Seco Centro Oeste. Segundo o documento, nunca houve qualquer favorecimento à empresa durante a longa batalha judicial e a sua vitória na licitação foi confirmada não somente pela Instância Superior, mas também pelo Tribunal de Contas da União, Receita Federal e por perícia judicial.

“As alegações da empresa Porto Seco Centro Oeste S/A visam, em verdade, atacar as decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que decidiu no sentido de determinar o fim da licitação mediante assinatura do contrato com a Aurora da Amazônia, em prol do interesse público e em razão da imoralidade administrativa vivenciada nas operações do porto seco até aquele momento”.

*Matéria atualizada às 7h37 do dia 09/07/2020