Marília Costa e Silva
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, acolheu pedido feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para suspensão da decisão do Órgão Especial que afastou cautelarmente, na última segunda-feira (6), o desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo do cargo, após críticas à Polícia Militar.
O TJGO afirmou que não comenta decisão do CNJ e sim cumpre os comandos advindos da Corregedoria Nacional, o que não será diferente nesse caso.
Afastamento
Durante julgamento da Seção Criminal do TJGO, realizada no dia 1º passado, Camargo afirmou que “para mim tem que acabar com a Polícia Militar e instituir uma forma diferente de atuação na área de investigação e repressão ao crime”. Para o corregedor nacional, a manifestação do magistrado foi realizada dentro do contexto do julgamento de um processo criminal, no qual se discutia exatamente os procedimentos policiais.
Para ele, nesse caso, não se pode excluir do contexto a fala do magistrado, que, no bojo do julgamento, valeu-se de sua independência funcional e teceu uma crítica a uma instituição, inserida dentro da sua prerrogativa constitucional de manifestação de seu livre convencimento motivado.
Salomão também ponderou que a afirmação feita pelo desembargador tampouco representa uma ameaça ou risco para o contínuo exercício da jurisdição, de tal modo que sua permanência no cargo e nas funções não parece prejudicar a instrução do possível procedimento disciplinar.
“A independência funcional do magistrado é pedra de toque do Estado Democrático de Direito, assim como o livre convencimento motivado, devendo os magistrados fundamentar as suas decisões a partir da análise do caso concreto e das provas apresentadas, obedecidos os limites constitucionais”, afirmou.
Afastamento
O desembargador foi suspenso em sessão extraordinária realizada a pedido do presidente do TJGO, desembargador Carlos França. Para o corregedor nacional, considerando o “contexto em que foi obtida a decisão de afastamento cautelar proferida, trazendo dúvidas a respeito das condições necessárias para condução isenta do eventual procedimento disciplinar, ele entende prudente a aplicação do artigo 79 e parágrafo do Regimento Interno do CNJ, que prevê a possibilidade de avocação de processo de natureza disciplinar em curso contra membros do Judiciário”.
Com isso, avacou para a Corregedoria Nacional a competência para apreciar o processo administrativo Proad 202311000457167 instaurado em Goiás contra o desembargador. E marcou para o próximo dia 21 de novembro audiência de mediação para tratar do caso.
Críticas do governador
A fala do magistrado causou grande repercussão e provocou a reação do governador do Estado, Ronaldo Caiado (UB). Em missão internacional na China, o chefe do Executivo gravou um vídeo, na semana passada, chamando o magistrado de “irresponsável” e afirmando que pediria o impeachment do magistrado, que é juiz desde 1992 e foi promovido a desembargador em agosto deste ano.
Caiado afirmou que o magistrado não conhece a Constituição Federal e atenta contra o Estado Democrático de Direito com suas falas. E afirmou que tem orgulho de ser o “comandante” da PM de Goiás.