Contabilista recorre à Justiça e consegue comprovar vínculo empregatício com empresa

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Um contabilista teve o vínculo empregatício reconhecido pela Justiça após comprovar os elementos da relação com a empresa onde trabalhava. A decisão é do desembargador relator Mario Sergio Bottazzo, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás), que manteve decisão de primeiro grau.

Na ação, os advogados Juliana Mendonça e Rafael Lara Martins, representando o empregado, destacaram que ele recebia o mesmo tratamento dado aos outros colaboradores com vínculo de emprego, cumprindo jornada e recebendo ordens de superiores.

O empregado foi admitido em agosto de 2014 para exercer a função de contabilista, sendo dispensado imotivadamente em maio de 2020. Ele recorreu à Justiça e demonstrou a existência dos requisitos do vínculo, ou seja, trabalho prestado por pessoa física; não-eventualidade na execução dos serviços; onerosidade e subordinação. O seu pedido foi deferido pela 16ª Vara do Trabalho de Goiânia.

A empresa recorreu, alegando que o empregado tinha registro como pessoa jurídica e prestou serviço como autônomo para outras pessoas, não havendo subordinação nem pessoalidade. Porém, além de provas testemunhais, o contabilista conseguiu comprovar a relação. “Ele agia como qualquer outro funcionário da empresa, mas não era tratado legalmente como tal”, acrescenta a advogada.

Em sua decisão, o relator considerou: “O sócio-proprietário da empresa, inclusive, confessou que o autor estava inserido em toda a sua dinâmica empresarial, que participava de reuniões, tinha acesso ao e-mail corporativo, trabalhava todos os dias na reclamada, usava computadores e demais materiais da empresa e era cobrado por ele e pela supervisora operacional”.

Diante disso, foi confirmado pelo desembargador o vínculo pretendido, com data de admissão em 01/08/2014, função de contador, com último salário de R$ 4.693,41 e extinção do contrato em 18/05/2020. O seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais membros da 2ª Turma do TRT-18.

PROCESSO TRT – ROT-0011316-38.2020.5.18.0016