Consumidora com dificuldades financeiras consegue na Justiça suspender pagamento de imóvel

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Wanessa Rodrigues

Uma consumidora que passa por dificuldades financeiras conseguiu na Justiça liminar para suspender o pagamento de prestações de um lote adquirido por ela. A medida foi concedida em Agravo de Instrumento pelo desembargador Leobino Valente Chaves, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Além disso, o magistrado determinou a proteção do nome da mulher nos cadastros de inadimplentes quanto às prestações vencidas a partir da decisão.

Em primeiro grau, o juiz da 5ª Vara Cível e de Arbitragem de Goiânia, Paulo César Alves da Neves indeferiu o pedido sob o entendimento de que não havia urgência no pedido para suspender o pagamento. Além disso, que alegou o perigo de irreversibilidade da decisão. Isso tendo em vista que a suspensão do pagamento das parcelas avençadas poderia ensejar no desequilíbrio contratual.

Suspender pagamento

No recurso, o advogado Sérgio Merola, do escritório Bambirra, Merola & Andrade Advogados, explicara que negar a tutela de urgência geraria prejuízos de cunho material. Além de que poderia ensejar na inscrição indevida do nome da consumidora junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Isso porque, segundo observa, a mulher não possui mais condições financeiras de arcar com as parcelas mensais pactuadas. Isso ocorreu em decorrência da do impacto econômico gerado pela pandemia de Covid-19. Salienta que, se ela pudesse, com certeza manteria o pagamento pontual das parcelas do imóvel.

Contudo, ressalta que não existe esta possibilidade em razão da atual condição financeira mulher. Esclarece que, conforme demonstrado nos autos, atualmente o único rendimento dela atualmente é o Bolsa Família, programa assistencial do governo federal. Assim, ela mal tem de onde tirar dinheiro para as suas necessidades e de sua família, quiçá o pagamento das parcelas avençadas.

Ao conceder a medida, o magistrado disse que inexiste vedação para o rompimento unilateral da avença, conforme o artigo 473 do Código Civil. Além disso, que o comprometimento de parcela do patrimônio traz, incontestavelmente, dificuldades financeiras para a consumidora. Quanto à negativação, o desembargador determinou a proteção do nome em relação às prestações vencidas após a decisão.

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