Conselho Federal indefere pedido de advogado para intervenção na OAB-GO por não publicação de nota de desagravo

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Wanessa Rodrigues

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não conheceu o pedido de intervenção feita pelo advogado goiano Orimar de Bastos Filho na seccional de Goiás (OAB-GO). Ele alegou que teve prerrogativas violadas no exercício da profissão e que a Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da entidade não teria cumprido seu papel institucional ao indeferir solicitação de confecção de Nota de Desagravo Público em face da magistrada que teria lhe causado constrangimento.

Contudo, a relatora da representação, Ana Carolina Naves Dias Barchet, disse que apesar de ter sido indeferido pela CDP, o processo para realização ou não da Nota de Desagravo ainda encontra-se em trâmite e aguarda inclusão em pauta de julgamento do Conselho Seccional a quem cabe, conforme o Regimento Interno da OAB-GO, decidir casos de desagravo público.

“Desta forma, não pode essa relatora decidir questões que ainda não foram objeto de apreciação pelo Conselho Seccional, sob pena de supressão de instância, bem como ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição, tão pouco decidir sobre matéria que deveria ter sido atacada por recurso e não o fora, sendo dessa forma acometida pela preclusão”, ressaltou.

Em nota enviada ao Rota Jurídica, a OAB-GO afirma que o pedido de desagravo foi indeferido pela Comissão de Direitos e Prerrogativas em 20 de abril de 2020 e, no mesmo dia, incluído na pauta de julgamentos do Conselho Seccional para reanálise. Mas que, devido à pandemia, a Diretoria do Conselho tem dado prioridade às matérias de interesse coletivo da advocacia.

Devidamente intimado
O advogado também apresentou no Conselho Federal pedido para que o CFOAB fizesse representação disciplinar e criminal em face da magistrada citada no caso. A relatora, no entanto, disse que o advogado foi devidamente intimado do indeferimento de seu pleito em despacho assinado pelo presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva. Porém, segundo ela, Orimar não recorreu ao Conselho Seccional, que é legalmente legitimado pra rever a decisão.

“Não pode agora, já transitado em julgado a decisão do presidente da Seccional, utilizar-se da presente ‘Representação’ com contorno recursal, para rediscutir matéria preclusa, visto que não impugnada pela via recursal competente”, completou Ana Carolina.

O caso
O advogado narra na representação que, em outubro do ano passado, quando aguardava a realização de audiência trabalhista, foi acusado de orientar testemunhas no corredor do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18). Disse que, diante dessa situação, a juíza responsável pelo caso naquela ocasião determinou a um servidor que o encaminhasse para a secretaria da vara para que ficasse isolado até que fosse determinada sua saída.

O advogado salienta que a situação restringiu seu direito de ir e vir, além de ter causado constrangimento e humilhação profissional. Diz que, em dezembro do mesmo ano, formalizou pedido de Nota de Desagravo Público perante a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO. Posteriormente, ele formalizou uma Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra a magistrada.

No entanto, ao pedir à CDP que fosse feita Nota de Desagravo em seu favor, conforme narrado por Orimar na representação feita no CFOAB, o pedido foi indeferido sob o entendimento de que não ficara devidamente demonstrado o cerceamento do direito de ir e vir, o alegado cárcere privado e incomunicabilidade, e nem mesmo que este fora motivo de chacotas por parte dos serventuários da Vara do Trabalho.

Embargos
Ao Rota Jurídica, Orimar afirmou que apresentou, na tarde de hoje (22), embargos de declaração ao CFOAB contra o indeferimento do seu pedido. Ele também assegura que caso não obtenha êxito na entidade de classe, irá acionar a Justiça Federal, pois entende que a OAB precisa agir contra a violação das prerrogativas dos seus inscritos.