Confirmada liminar que garantiu a candidata eliminada por atraso participar de etapa de heteroidentificação

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O juiz federal Juliano Taveira Bernardes, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), confirmou liminar que garantiu a uma candidata cotista eliminada de concurso da Prefeitura de Goiânia o direito de participar da etapa de heteroidentificação. No caso, a eliminação ocorreu porque ela chegou cinco minutos atrasada para a avaliação.

Conforme explicou no pedido o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, a candidata foi aprovada nas etapas anteriores em 2º lugar nas vagas destinadas a negros. Sendo convocada para a etapa de heteroidentificação, marcada para ter início às 8 horas. Contudo, ela chegou às 8h05, sendo impedida de se dirigir até a sala de avaliação.

O advogado salientou que nem o edital nem a convocação diziam que a candidata seria avaliada às 8 horas em ponto, ou que a avaliação seria por ordem de chegada. Além disso, que o atraso de apenas cinco minutos não importaria nenhum prejuízo à organização do certame. Citou excesso de capricho e formalismo, pela falta de razoabilidade e proporcionalidade. A candidata ingressou com recurso administrativo, mas não obteve êxito.

Contestação

A Universidade Federal de Goiás (UFG), organizadora do certame, contestou a ação sob o argumento de que a parte autora participou de processo seletivo anunciado por edital cujas normas eram de conhecimento geral e se vincularam a todos. Não podendo se afastar das regras editalícias, cuja vinculação é princípio básico do concurso público.

Contudo, por não ter havido modificação da situação fática e/ou jurídica a justificar posicionamento diverso, o magistrado adotou razões de decidir, na presente sentença, os mesmos fundamentos da liminar concedida anteriormente.

Razoabilidade

Na ocasião, foi citado que impedir a autora de participar da fase de heteroidentificação em razão do atraso de cinco minutos é medida que carece de razoabilidade. Isso porque se trata de etapa que não pode ser equiparada às de aferição de conhecimentos, para as quais uma série de medidas de segurança são necessárias exatamente por envolver o sigilo das provas e para assegurar a padronização de horários nos diversos locais de realização do certame.