Confirmada liminar que determinou a remoção de servidora pública com depressão do Rio Branco (AC) para Anápolis

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Wanessa Rodrigues

A Justiça Federal confirmou liminar que determinou a remoção de uma servidora pública do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre para o Cartório Eleitoral de Anápolis, no interior de Goiás. Ela é portadora de depressão, síndrome do pânico e ansiedade. Assim, foi levado em consideração o fato de que a família da servidora reside na cidade goiana e que o suporte familiar auxilia no tratamento das enfermidades.

A medida foi confirmada pelo juiz federal Umberto Paulini, da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). O magistrado disse que não houve qualquer alteração na situação fático-jurídica a ensejar a adoção de posicionamento diverso daquele manifestado na decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela.

O advogado Sérgio Merola, do escritório Bambirra, Merola & Andrade Advogados, explicou a servidora atua em Rio Branco, no Acre, desde 2006 e reside sozinha no local. Contudo, sua família mora em Anápolis. E que o tratamento daquelas enfermidades, desenvolvidas em decorrência de abuso sexual ocorrido ainda na adolescência, não vem surtindo o efeito desejado.

Para se ter ideia disso, nos últimos cinco anos a servidora acumulou 18 atestados para afastamento, sendo 11 deles relacionados à psiquiatria. Ela formulou pleito de remoção, o qual foi indeferido na esfera administrativa sob o argumento de que há em Rio Branco tratamento especializado adequado.

Contudo, o advogado observou que a proximidade com a família é crucial para seu tratamento e estabilidade clínica. Inclusive, laudo médico, lavrado pela junta médica do TRE/GO, indicou que o amparo do seio familiar é condição sine qua non para a evolução do tratamento.

Ao analisar o caso, o magistrado adotou como razões de decidir a fundamentação da decisão que deferiu a tutela de urgência. Na ocasião, a juíza federal Flávia de Macêdo Nolasco, em auxílio na 21ª Vara da SJDF, ressaltou que laudo da Junta Médica Oficial foi taxativo ao concluir pela necessidade de remoção em decorrência da doença que lhe acomete.

Além de apontar a essencialidade do amparo do seio familiar para a estabilidade de seu quadro clínico e para a evolução do seu tratamento. A conclusão do documento foi a de que há, do ponto de vista médico, critérios que justificam a remoção da servidora para Anápolis para tratamento de saúde.

A juíza esclareceu, ainda, que a norma contida no art. 226 da Constituição Federal dá suporte à concessão do pedido de remoção, que objetiva a unidade familiar para fins de mútuo auxílio e cooperação no tratamento de enfermidades.