Cinco acusados de invadir uma casa, roubar objetos e um veículo e, ainda, torturar os moradores, no Setor Aruanã I, em Goiânia, foram condenados a penas entre 15 anos e 17 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Além de dias-multa (veja as penas ao final da matéria). O crime ocorreu em setembro de 2023 e teria sido contratado por uma mulher para cobrar uma dívida, em virtude de desacordo comercial. Na ocasião, um dos réus chegou a filmar as agressões para enviar à mandante – também condenada.
A sentença é do juiz Thiago Cruvinel Santos, da 1ª Vara Criminal de Reclusão e Detenção. A condenação é referente ao crime de roubo, mediante o concurso de pessoas, com restrição de liberdade das vítimas, violência, ameaça e emprego de arma de fogo. Outros dois denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), incluindo o namorado da mandante do crime, foram absolvidos.
Os sentenciados ainda foram condenados a indenizar as vítimas em R$ 4,5 mil, pelos danos materiais sofridos – gastos com pneus do veículo roubado, conserto das fechaduras do portão, grade de proteção e da concertina da residência.
Apenas a mandante do crime, Meire Sara Menezes, poderá recorrer em liberdade. Neste caso, o magistrado considerou a preclusão hierárquica, porque ela respondeu ao processo em liberdade.
O advogado criminalista Tadeu Bastos, da banca MRTB Advogados, atuou como assistente de acusação. Ele informou ao Rota Jurídica que a acusação vai recorrer ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para o aumento das penas.
O crime
Segundo a denúncia do MPGO, em concurso de agentes, restrição da liberdade das vítimas, mediante violência e grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, os acusados, à exceção da mandante do crime, invadiram a residência. Relata que as vítimas ficaram sob a custódia dos autores por mais de uma hora e meia. Nesse intervalo, foram amarradas e amordaçadas, sendo ameaçadas, torturadas e agredidas. Os réus subtraíram diversos objetos do local e um carro.
No total, tinham três moradores na residência, sendo que uma delas fraturou a bacia e teve de passar por cirurgia, chegando a ficar incapacitada para as ocupações habituais por mais de 30 dias. Posteriormente, ao serem abordados pela Polícia Militar (PM), os autores confessaram o crime.
Em sua sentença, o magistrado disse que robusto o conjunto probatório é robusto, não havendo nenhuma dúvida tanto no que se refere às circunstâncias que envolveram o crime, além de sua motivação, que se deu por meio de uma dívida que as vítimas têm com a mandante. “A notícia de desacordo comercial não é fundamento idôneo para fomentar o crime em tela e, sim, a busca democrática dos direitos por meios legais de cobrança”, disse o juiz.
Confira as penas de cada sentenciado:
Márcio Adriano Alves da Silva – 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e 360 dias-multa, fixados em um trigésimo do salário mínimo.
Rafael de Oliveira Caetano – 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e 360 dias-multa, fixados em um trigésimo do salário mínimo.
Osleomar Santos de Oliveira – 17 anos, 12 (doze) dias de reclusão e 360 dias-multa, fixados em um trigésimo do salário mínimo.
Lindomar Paulino Alves – 17 anos, 12 (doze) dias de reclusão e 360 dias-multa, fixados em um trigésimo do salário mínimo.
Meire Sara Menezes – 17 anos, 12 (doze) dias de reclusão e 360 dias-multa, fixados em um trigésimo do salário mínimo.
Leia aqui a sentença.
5596872-70.2023.8.09.0011