A Tecar Automóveis e Assistência Técnica Ltda. foi condenada a restituir e indenizar uma consumidora que comprou um veículo usado que apresentou uma série de defeitos que não foram solucionados. A juíza Vanessa Crhistina Garcia Lemos, da 8ª Vara Cível de Goiânia, determinou a rescisão contratual, a restituição do montante integral pago pelo bem (R$ 53 mil) e o pagamento de R$ 12,270 mil de danos materiais. Além disso, arbitrou o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais.
Os advogados Cícero Goulart de Assis e Byanca Barbosa, do escritório Goulart Advocacia, esclareceram no pedido que os defeitos começaram a aparecer poucos dias após a compra do veículo. Sendo que o carro precisou ser encaminhado à assistência técnica diversas vezes em curto espaço de tempo após a aquisição.
Relatam que, inicialmente, o ar-condicionado parou completamente de funcionar. Posteriormente, apareceram outros defeitos, como desalinhamento, farol queimado, acelerador ruim, travamento no câmbio e suspensão quebrada. Segundo os advogados, a consumidora tentou por inúmeras vezes que os variados vícios de seu veículo fossem sanados, mas não obteve êxito.
Ela ainda arcou com o pagamento de parte dos consertos. Contudo, segue com o carro em más condições de uso e sem suporte nenhum da requerida. Em decisão anterior, a juíza concedeu liminar que determinou que o fornecimento de veículo reserva pela concessionária.
Contestação
Em contestação, a Tecar alegou que se trata de venda de veículo usado, com cerca de 90 mil km rodados e cinco anos de uso, cujas condições eram de pleno conhecimento da parte autora. E que os defeitos apontados decorrem de desgaste natural de peças, o que exclui a responsabilidade do vendedor. Além disso, que os problemas, como suspensão desgastada, são previsíveis em carro com alta quilometragem e não configuram vício redibitório.
Consumidora não pode ser penalizada
Ao analisar o caso, contudo, a magistrada disse que a depreciação do veículo não pode ser utilizada como fundamento para afastar a responsabilidade da empresa. Isso porque a consumidora não pode ser penalizada pelos diversos vícios ocultos apresentados no decorrer de poucos meses de utilização.
A magistrada observou que exame pericial identificou falhas técnicas relevantes que afetam o desempenho e a segurança do veículo analisado. Destacou que o carro foi classificado como apresentando “funcionamento sensivelmente irregular e falha potencial”, estando inapto para circulação segura até que os reparos necessários sejam realizados.
Conforme disse, as conclusões do expert deixam evidente a existência dos vícios alegados pela autora, os quais inegavelmente alteraram a qualidade do veículo, e diminuíram o seu valor.
Dano moral
No caso, a juíza explicou que o dano moral emerge do fato de que a consumidora necessitou retornar por diversas vezes à mecânica para conserto dos vícios apresentados no veículo adquirido. Situação que viola os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade, que devem orientar a interpretação dos contratos que regulam as relações de consumo.
Leia aqui a sentença.
5812308-62.2023.8.09.0051