A MRV Prime Incorporações Mato Grosso do Sul Ltda. foi condenada a restituir uma consumidora valor pago indevidamente após a entrega das chaves de apartamento em Aparecida de Goiânia. No caso, a empresa realizou cobrança de taxa de juros da obra no montante de R$ 2.468,89. A devolução deverá ser feita em dobro.
A determinação foi dada em projeto de sentença da juíza leiga Ana Luiza Quaresma Gomes. Homologado pelo juiz Rinaldo Aparecido Barros, supervisor do projeto NAJ Leigos – UPJ Juizados Especiais Cíveis de Aparecida de Goiânia.
No pedido, o advogado Victor Hugo das Dores e Silva esclareceu que, mesmo após a entrega das chaves, a empresa cobrou da consumidora taxa de juros de obra. Disse que a autora fez o pagamento de parcelas para evitar a restrição de seus dados junto aos órgãos de proteção ao crédito. Disse que ela tentou resolver a situação de forma amigável, contudo não obteve sucesso.
A empresa foi regularmente citada, mas apresentou contestação fora do prazo legal. Dessa forma, considerando a ausência de impugnação oportuna, foi declarada a revelia. De outro lado, segundo a juíza leiga, a autora demonstrou documentalmente o pagamento indevido de juros de obra após a entrega das chaves.
Dessa foram, conforme a juíza leiga, nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais”.
Leia aqui a sentença.
5778116-26.2023.8.09.0012