Com adoção da agenda eletrônica, 14 varas perdem a competência para processamento de cartas precatórias

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Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás aprovaram resolução proposta pelo presidente Carlos Alberto França para a retirar a competência especializada para o processamento de cartas precatórias de 14 unidades judiciárias. A Resolução nº 190, de 27 de abril de 2022 decorre da adoção do Juízo 100% Digital em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

Em 8 de abril de 2022, foi publicado o Provimento Conjunto nº 10, que veda, a partir do dia 9 de maio, a expedição de carta precatória entre juízos do Estado de Goiás, para inquirição de testemunhas, de oitiva de vítima e/ou ofendido, de peritos ou de interrogatório de réus presos ou residentes em localidade distinta do juízo processante, salvo situação excepcional devidamente fundamentada.

De acordo com o estabelecido no provimento assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Nicomedes Domingos Borges, as oitivas de pessoas que estão fora da comarca passam a ser designadas com uso da agenda eletrônica, sempre que houver necessidade de utilização de salas passivas.

Varas atingidas

Conforme disposto no ato normativo, foi retirada a competência das 2ª e 3ª Varas Criminais (crimes em geral e precatórias criminais) da comarca de Águas Lindas de Goiás; 2ª e 3ª Varas Criminais (crimes em geral e precatórias criminais da comarca de Caldas Novas; 1º e 2° Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Cartas Precatórias Criminais da comarca de Catalão; 2ª e 3ª Varas Criminais (crimes em geral e precatórias criminais, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher) da comarca de Formosa.

A resolução atinge também a 2ª Vara Criminal (crimes em geral e precatórias criminais) da comarca de Luziânia; 2ª Vara Criminal (crimes em geral e precatórias criminais) da comarca de Planaltina; 2ª e 3ª Varas Criminais (crimes em geral e precatórias criminais) da comarca de Rio Verde; 2ª Vara Criminal (crimes em geral e precatórias criminais) da comarca de Trindade; 2ª Vara Criminal (crimes em geral e precatórias) da comarca de Valparaíso de Goiás. Não haverá redistribuição do acervo relativo às cartas precatórias em tramitação nas referidas unidades judiciárias. Com informações do TJGO