Os índices penitenciários

O Estado de Goiás conta hoje com uma população de mais de 6 milhões de pessoas.

Desse total, segundo dados colhidas no Sistema de Informações Penitenciárias, 15.389 pessoas, incluindo maiores e menores de idade, cometeram infrações e foram presos ou apreendidos. Esses dados referem-se apenas ao mês de fevereiro de 2014 para a população carcerária e janeiro e fevereiro de 2013 no que diz respeito a menores infratores.

Uma primeira observação que pode ser extraída desses dados, é que de uma população geral de pouco mais de 6 milhões, menos de 0,26% do total é “cliente”, seja do sistema carcerário, seja do sistema de atendimento de menores infratores.

Apenas com isso, uma primeira falácia é derrubada. A alegação sempre rotineira, geralmente apresentada em peças de defesas criminais, de que o Estado prende muito.

O Estado prende pouco. Pouquíssimo.

Para se ter uma ideia, no dia 26 de março do corrente ano, o Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo declarou que menos de 3% dos roubos ou furtos cometidos no Estado que são registrados em Delegacias de Polícia são esclarecidos.

Perceba-se que não se está computando a cifra não registrada, vale dizer, aqueles vários crimes que sequer chegam às portas das Delegacias de Polícia.

Um outro dado relevante na pesquisa é que dos 12.689 presos (maiores de idade), 61% acabam cometendo novos crimes, média, portanto, elevada.

Adiciona-se a esse dado o fato de termos, não apenas em Goiás, mas no país todo, um péssimo sistema prisional quando se leva em conta a dignidade do preso e a possibilidade de ele, mesmo preso, desenvolver suas capacidades laborais.

Se é verdade que o Estado de Goiás gasta, em média, R$ 3.500,00 por cada preso, também é verdade que esse valor não está revertendo em favor da sociedade, senão pela segregação pura e simples.

É passado o momento de o Estado perceber que o reeducando é ser humano com grande potencial laboral.

Possibilitar que presos trabalhem efetivamente, para além de melhorar, sem qualquer dúvida, o índice de reincidência, poderá diminuir consideravelmente os custos com contratações de mão-de-obra, além de possibilitar que o reeducando, mesmo preso, sustente sua família e melhore suas aptidões para quando, solto, seja absorvido pelo mercado de trabalho.

É passado o momento de olhar com seriedade para o sistema carcerário.

* Carlos Vinícius Alves Ribeiro é Mestre e Doutorando em Direito do Estado pela USP, Professor de Direito Público, Promotor de Justiça.