Juízes Robin Hood

Certa feita ouvi de um dos mais renomados professores de Direito deste País que Direito é uma ciência caracterizada por regras e princípios próprios, em que os operadores seguem – ou devem seguir – fielmente as leis.

Na sequência disse: se é assim, Direito do Trabalho é uma expressão contraditória nos próprios termos, pois não se vê na Justiça Trabalhista cumprimento de normas nem de leis. Vê-se juízes que os americanos chamariam de Robin Hood.

A crítica, obviamente, não foi lançada contra a dogmática, mas aos operadores.

Quem já não foi vítima da Justiça do Trabalho? Deixo claro que eu nunca fui. As considerações que teço são, portanto, estéreis.

Mas é lugar comum as reclamações contra as decisões trabalhistas. Se fosse possível sumular, por tudo que já ouvi, as decisões da Justiça do Trabalho, a súmula seria: o trabalhador tem sempre razão.

Se isso for verdade, as questões postas na Justiça do Trabalho deslocam-se do campo da prova para o campo subjetivo.

É bem verdade que muitos juízes demonstram um posicionamento ideológico em suas decisões, deixando claro que existe uma arraigada concepção de que o trabalhador é um explorado pelo capital, como se fossem fiéis cavaleiros marxistas lutando bravamente para defender os oprimidos.

O mundo mudou. O país mudou. Se um dia a mão-de-obra foi explorada pelo capital, hoje o capital é escravo e vítima do trabalhador. Trabalhador que ameaça patrão para cometer crimes previdenciários sob pena de pedirem demissão. Trabalhador que causa prejuízos enormes às empresas pela falta de compromisso. Trabalhador que viola deliberadamente normas, que compra atestados falsos, que cava acidentes de trabalho.

Não há mais um coitado a ser tutelado.

Neste contexto o PL 4.330/2004, de autoria do ex-Deputado Goiano Sandro Mabel, ganha relevo e importância.

É momento de os atores jurídicos do trabalho afastarem-se das ideologias e perceberem o mundo e o mercado como eles são.

O Projeto insere o Brasil em um cenário muito mais competitivo, possibilitando, por exemplo, que empresas contratem outras empresas, para cumprir parte de seu processo produtivo, como é feito no mundo todo, por exemplo, no setor aeroespacial.

A carência desta permissão no Brasil explica, por exemplo, porque a Embraer não fabrica seus jatos no Brasil, apensar de ser uma empresa brasileira.

Apesar das inúmeras manifestações de entidades classistas contra a chamada Lei de Terceirização, que ouso chamar de Lei de Modernização da Gestão Empresarial, não há qualquer óbice constitucional, eis que a Constituição da República prestigia a livre organização das atividades econômicas.

É dever do Estado propiciar medidas que tornem o setor produtivo mais competitivo, saudável e, como isso, na ponta, estará o Estado garantindo o pleno emprego, que é diretamente dependente da sanidade empresarial.

A terceirização não viola qualquer garantir dos trabalhadores, não precariza o trabalho nem ofende a dignidade da pessoa humana.

Que venha a terceirização.