Acesso direto pela receita a dados dos contribuintes

Neste dia dia 17 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal deverá julgar, em sessão extraordinária, a possibilidade ou não de a Receita Federal ter acesso a dados bancários dos contribuintes sem na necessidade de ordem judicial.

Nessa sessão, primeira do STF em 2016, o Supremo julgará a validade ou não da previsão contida na Lei Complementar 105/01, que permite o acesso sem que a receita se socorra do Judiciário.

De um lado argumenta a União (Receita Federal), que o acesso permitiu ao país recuperar quase 95 bilhões de tributos sonegados desde a edição da lei, vale dizer, nos últimos quinze anos. Sustenta-se, ainda, que em quase a unanimidade de países desenvolvidos, o acesso direto da Receita aos dados bancários do contribuinte permite ao Fisco a identificação de sonegação, corrupção e até lavagem de dinheiro.

De outro, os contribuintes sustentam que a lei viola o princípio constitucional da intimidade, na medida em que a quebra de informações íntimas deveriam, sempre, passar pelo crivo judicial.

Obviamente que, uma vez negando o acesso direto das informações bancárias pelo Fisco, não significa dizer que o Estado não poderá acessar tais informações, mas, ao contrário, que o acesso passará pelo controle judicial.

Essa discussão nos coloca diante de um dilema entre o bonzinho – o Estado – e o cidadão malvado, sonegador.

Sustentar que o Estado deve respeitar um núcleo de privacidade acessível apenas por decisão judicial seria quase como torcer pelo bandido ou se declarar bandido, como se agentes do Estado fossem sempre os benfeitores.

Olvida-se que a corrupção tem gênese, quase sempre, nos próprios agentes do Estado, que “ofertam no mercado” o não cumprimento de suas funções.

Mais ainda, esquece-se de um componente relevante: que o país detém uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo, com um retorno ao cidadão absolutamente pífio. Que sonegar, muitas vezes, pode ser um ato de sobrevivência ou uma insurgência civil.

Seja como for, nos resta esperar o amanha e aguardar o que o Supremo decide…