Procuradorias em todos os municípios do Brasil

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    Procuradorias em todos os municípios do Brasil

    Já dizia André Franco Montoro que “ninguém vive na União ou no Estado; as pessoas vivem no Município”. Destarte, o mesmo trato dado àqueles entes federativos, deve também ser conferido aos Municípios. Pois então. O raciocínio é simples: se há uma advocacia pública estruturada em toda a União, com advogados da união e procuradores federais espalhados por todo o país e, de igual modo, todos os Estados brasileiros contam com procuradorias bem estruturadas, os Municípios devem seguir o mesmo caminho.

    Pois quando se tem uma procuradoria jurídica composta por advogados efetivados por concurso público há um fortalecimento da moralidade pública, da legalidade e da democracia. Isso porque os procuradores de carreira estão comprometidos não com o Chefe do Executivo momentâneo que os apadrinha, mas sim, com a coisa pública e com os desígnios do Município.

    Nessa via, as procuradorias jurídicas, com procuradores concursados, deve ser regra em todos os Municípios do país. Porquanto o concurso público é a forma mais democrática e impessoal de se ingressar no serviço público, na medida em que premia o esforço pessoal, em detrimento das influências políticas e trocas de favores. Entretanto, pesquisa recente realizada pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) indica que 65,5% das cidades brasileiras não contam com procurador municipal efetivado por meio de concurso público.

    Tais números são preocupantes, porque demonstram que os gestores públicos, mormente os de cidades pequenas, estão priorizando escritórios particulares, ao invés de criarem uma procuradoria estruturada, com servidores efetivos. É certo que a Constituição Federal e, de igual forma, a Lei de Licitações, autorizam a contratação de escritórios privados pelos entes públicos. Contudo, apenas são permitidas tais contratações em hipóteses excepcionais, quando há ações judiciais extremamente complexas e/ou específicas que demandam conhecimento técnico especializado.

    Mas o que se tem visto é a banalização da contratação de escritórios privados pelas administrações municipais de todo país, isto é, não apenas para demandas específicas e de alta complexidade, mas para uma gama aleatória de ações, quase sempre aquelas com honorários advocatícios mais vultosos, criando-se uma “procuradoria paralela” nos Municípios onde já se tem procuradoria e, nos que ainda não tem, instituindo-se uma procuradoria de servidores particulares e privilegiados ao arrepio da Constituição.

    Cremos ser possível a instituição de procuradorias jurídicas, com advogados concursados, em todos os Municípios do país. Quanto aos Municípios maiores, que possuem um orçamento mais expressivo, é necessário tão somente vontade política efetiva para garantia da autonomia e fortalecimento das Procuradorias já instaladas.

    No tocante aos Municípios menores, mesmo aqueles com menos de 40 mil habitantes, por exemplo, também é possível e palpável a instalação de procuradorias compostas por servidores efetivos.  O principal argumento das cidades menores é a falta de recursos para a criação e estruturação de suas procuradorias. Contudo, essas gastam, em média, de 5 a 10 mil reais mensais com a contratação de advogados ou escritórios para solucionarem suas demandas jurídicas. Ora, o mesmo valor poderia ser pago a um procurador concursado e com clara possibilidade de melhoria na qualidade do serviço prestado. Isso porque, na maioria dos casos, os advogados privados realizam serviços em várias prefeituras ao mesmo tempo, normalmente indo nas cidades assistidas apenas uma ou duas vezes por semana. No caso do procurador concursado, pela mesma remuneração, o mesmo estaria, durante toda a semana, à disposição do Chefe do Poder Executivo e demais Secretários Municipais. Quanto à qualidade técnica do procurador concursado, essa também seria inconteste, uma vez que o concurso público é o meio mais eficaz de selecionar aqueles melhores preparados.

    O caminho aqui descrito também deve ser seguido pelo Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Quanto ao Congresso, há uma Proposta de Emenda Constitucional, a PEC 17/2012, que visa constitucionalizar a carreira dos Procuradores Municipais, que encontra-se em estágio avançado de aprovação, visto que já foi aprovada pela Câmara, faltando apenas a aprovação pelo Senado Federal. E no STF tramita a Proposta de Súmula Vinculante nº 18 (PSV-18) com a seguinte redação: “o exercício das funções da Advocacia Pública na União, no Estados e nos Municípios, constitui atividade exclusiva dos advogados públicos efetivos, a teor do que dispõe a Constituição Federal de 1988″.

    Nesse contexto, necessário garantirmos aos Municípios os mesmos avanços já conquistados nos Estados e na União, em se tratando de procuradoria jurídica estruturada e composta por servidores de carreira. Porque se é no Município em que vivemos, é nele que primeiramente devemos garantir os preceitos da moralidade e da impessoalidade.

    *Célio Natal dos Santos Júnior é procurador concursado do Município de Aparecida de Goiânia-GO.