O que está por trás dos números

    0
    O que está por trás dos números

    Desde o início da vigência da Lei 12.619 em 2012, passou a ser obrigatório o controle da jornada de trabalho dos motoristas profissionais.

    Ocorre que, ao contrário do que se tem observado em algumas decisões judiciais o dever de controlar a jornada  de trabalho durante a viagem não é de responsabilidade da empresa, mas do motorista.

    A obrigação da empresa é fornecer os meios para que o motorista controle sua jornada, como por exemplo diário de bordos.

    O que não é crível é imaginar que a empresa à distancia consiga controlar a jornada de seu motorista.

    Para além da impossibilidade fática, pois a tecnologia de rastreamento de cargas não é apta a realizar este controle, não há imposição legal que impute essa responsabilidade a empresa.

    Com esse panorama e com decisões que desconsideram este quadro jurídico criou-se um terreno fértil de enriquecimento de empregados no âmbito da justiça do trabalho.

    A desconsideração das provas, quase sempre técnicas, levadas pelas empresas nas reclamatórias trabalhistas e a supervaloriçao de alegações e provas testemunhais falsas  redundam em absurdos, como condenações de R$ 400.000,00 em ações de ex empregados que durante seu período laboral era remunerado na ordem de R$ 2.000,00.

    Neste caso especifico que acabo de citar, além de o juiz ter desconsiderado todas as provas levadas pela empresa ele entendeu, que em relação ao período trabalhado, anteriormente a lei 12.619, a empresa deveria ter apresentado o controle da jornada de trabalho do motorista, pois utilizava-se de um rastreamento de veiculo. Ocorre que, como já dito, os sistemas de rastreamento atuais não se prestam ao controle de jornada e antes da Lei do Motorista não havia a imposição do controle de jornada. Para concluir este caso o juiz levou em consideração tudo o que o empregado havia dito, ou seja, que trabalhava de segunda a segunda das 5h00min às 23h00min horas sem qualquer descanso durante todo seu período laboral. O que qualquer pessoa com o mínimo de razão sabe que não é possível.

    Nada é mais estimulante para fomentar as reclamatórias trabalhistas do que estas decisões injustas.  

    *Ludmilla Rocha C. Ribeiro, Advogada, Pós-Graduada em Direito Público e em Direito e Processo do Trabalho, L.LM em Direito Empresarial pela FGV (em curso)