Doações de empresas para campanhas eleitorais

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    Doações de empresas para campanhas eleitorais

    Amanhã, dia 02 de abril, o Supremo Tribunal Federal retomará o julgamento da ADI 4650 ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, onde se discute a questão das doações de empresas para campanhas eleitorais.

    Até o presente momento, quatro ministros já votaram, todos pela procedência da ação, vale dizer, pela impossibilidade de pessoas jurídicas doarem valores, bens ou serviços para candidatos ou partidos.

    Além dos Ministros que já votaram pela procedência da  ADI 4650 (Luiz Fux, Barroso, Toffoli, Joaquim Barbosa) espera-se, pelos posicionamentos divulgados anteriormente, que também sejam favoráveis à interdição de doações de empresas às campanhas os Ministros Marco Aurélio, Lewandowski e Cármen Lúcia.

    Se o julgamento efetivamente se encerrar antes do dia 6 de julho, uma questão surgirá: como fica a aplicação desse entendimento na eleição desse ano? Certamente o próprio Supremo irá modular o efeito de sua decisão, diferindo seus efeitos apenas só próximo pleito eleitoral.

    Se efetivamente os dispositivos questionados da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) e da Lei das Eleições (9.504/07) foram julgados inconstitucionais pelo STF, as únicas doações lícitas seriam as feitas por pessoas físicas, além das transferências partidárias.

    Com isso, ficará interdita a doação de até 2% do faturamento das empresas, com base nos balancetes do ano anterior à doação.

    Pode até ser que a questão jurídica seja sanada com a decisão, mas questões outras, políticas, para não dizer fáticas, ainda restarão.

    A manobra – o acatamento do pedido formulado na ADI 4650 – favorecerá, inequivocamente, o partido politico ou o candidato que estiver, naquele pleito, exercendo o poder. Isso pelo fato de ser ele beneficiado com a “propaganda institucional”.

    Além disso, a vedação de doações feitas por empresas estimulará o caixa dois, três, quatro… ou seja lá quantos cash off sejam necessários para custear uma campanha eleitoral cada vez mais profissionalizada e cara.  

    *LUDMILLA ROCHA CUNHA RIBEIRO, Advogada, Gerente Jurídica da Quick-Logística, pós-graduada em Direito Público, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, L.LM em Direito Empresarial pela FGV (em curso).