A boa nova vinda do Supremo: ICMS não compõe a base de cálculo da COFINS

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    A boa nova vinda do Supremo: ICMS não compõe a base de cálculo da COFINS

    Na noite do dia 8 de outubro, o Supremo Tribunal Federal enfrentou uma questão que se arrastava há mais de quinze anos: a discussão em torno de o ICMS integrar ou não a base de cálculo da COFINS.
     
    Por sete votos contra dois o STF decidiu favoravelmente à Auto Americano Distribuidor de Peças, autora daquela ação.

    Por mais que o julgamento desta última quarta-feira não tenha efeito para todos os demais contribuintes, ele descortina o entendimento que a corte deverá manter no julgamento de outra ação com o mesmo teor que brevemente será julgada com repercussão geral.
     
    Toda a celeuma cinge-se a saber se ICMS compõe ou não o conceito de faturamento.
    O entendimento do Supremo – na maioria dos votos – foi racional, na medida em que algo que se paga – ICMS -, por óbvio não pode ser entendido como faturamento, que é justamente o que se ganha.

    Os votos divergentes (apenas dois), dentre eles o do Ministro Gilmar Mendes, levaram em consideração o fato de, com essa decisão, a União pode perder aproximadamente duzentos e cinqüenta bilhões de arrecadação anual.

    Para além de ser um argumento meramente financeiro – afastou-se do jurídico e decidiu-se com o governo, o que se espera de um Ministro oriundo da Advocacia da União –, é míope por antever e considerar simplesmente a perda da União.

    Durante vários anos, os contribuintes – empresas – foram excessivamente onerados com um entendimento fazendário absolutamente irracional e inconstitucional.

    Em brevíssimo tempo, já antevendo a vitória dos contribuintes, a inconstitucionalidade de mais de quinze anos será corrigida.

    Parar a sangria financeira dos empreendedores brasileiros causados pelo Estado é um passo importante. O próximo é reparar os prejuízos que o Estado causou.

    *Ludmilla Rocha Cunha Ribeiro, Advogada, Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho e Direito Público, LL.M em Direito Empresarial pela FGV.