Quanto tempo eu tenho para entrar com uma ação trabalhista?

A prescrição é o período de tempo que o empregado tem para requerer seu direito na Justiça do Trabalho. A prescrição trabalhista é sempre de dois anos a partir do término do contrato de trabalho, atingindo as parcelas relativas aos cinco anos anteriores, ou de cinco anos durante a vigência do contrato de trabalho.

Durante a vigência do contrato de trabalho, o empregado que tem um direito violado dispõe de cinco anos para pleiteá-lo na Justiça Trabalhista.

Assim, para um empregado que tinha o direito mas não recebeu suas férias em janeiro/2004, terá até janeiro/2009 para reclamar, ou seja, cinco anos após ter ocorrido a lesão ao direito.

Se não o fizer neste prazo, diz-se que o direito está prescrito, não podendo mais ser reclamado.