OAB divulga cartilha sobre direitos dos passageiros aéreos durante a pandemia

A OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Defesa dos Consumidores, divulgou, nesta segunda-feira (8), a cartilha “Direitos dos passageiros aéreos sob o impacto da pandemia da Covid-19”, no formato de“perguntas-respostas”, com o intuito de facilitar a compreensão dos direitos dos consumidores-passageiros aéreos que se viram obrigados a alterar ou a cancelar sua viagem aérea ou foram surpreendidos com essa alteração por parte das empresas aéreas contratadas, em virtude da pandemia. Leia a íntegra do documento aqui

As respostas estão amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor, pela Medida Provisória n. 925, de 18/03/2020, e pela Resolução n. 556, de 13/05/2020, emitida pela ANAC. Apesar do impacto econômico que essa pandemia acarretou no setor aéreo nacional e internacional, não se pode excluir os danos impostos ao passageiro aéreo.

Vários consumidores se deparam com a perda de seu poder aquisitivo e, sobretudo, com a necessidade de não realizar suas viagens aéreas, com o intuito de preservar a sua saúde, devido à possibilidade de rápida transmissão da Covid-19 nos aeroportos, dentro das aeronaves ou no destino contratado

Nesse sentido, a presidente da comissão, Marié Miranda, ressalta que “não podemos nos esquecer de que a crise ocasionada pela pandemia do coronavírus atinge tanto consumidores como as empresas aéreas, mas a vulnerabilidade do primeiro em relação ao segundo permanece inabalável e devidamente amparada pela legislação consumerista”.

A secretária da comissão, Luciana Atheniense, disse que há um desequilíbrio na medida provisória de socorro às empresas aéreas prejudicando o consumidor. “Nós estamos conscientes do impacto da pandemia no setor aéreo e da importância das companhias no mercado e na economia, mas não podemos admitir, em virtude desse impacto, que coloquem o consumidor em posição de maior desvantagem”, alerta.