Entra em vigor novo prazo para emissão de recibo de quitação integral de débito

Os bancos e demais instituições financeiras terão que emitir, no prazo de 10 dias úteis, o recibo de quitação integral de débito, quando solicitado pelo consumidor. A regra, que começou a valer no último dia 8 de setembro, será aplicada quando o consumidor terminar de pagar a dívida.

Vale ressaltar que, de acordo com a Lei nº 13.294/2016 publicada no Diário Oficial da União, esse prazo de 10 dias úteis não vale para contratos de financiamento imobiliário. Nesse caso, o prazo sobre para 30 dias, a contar da data da liquidação da dívida. A lei também diz que a nova regra não se aplica às situações em que a lei determinar procedimentos e prazos específicos. Nessas condições, a instituição financeira deverá esclarecer as situações excepcionais ao consumidor.

Desta forma, é importante salientar que caso alguma instituição financeira se recuse a emitir recibo de quitação integral de débitos, quando requerido pelo consumidor, no prazo estipulado, ele deverá registrar reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor e ao Banco Central.

Lembrando que a insatisfação com serviços e produtos oferecidos por instituições financeiras pode ser registrada no Banco Central e as reclamações ajudam na fiscalização e regulação do Sistema Financeiro Nacional. O BC, entretanto, orienta todos os consumidores que a reclamação seja registrada primeiramente nos locais onde o atendimento foi prestado ou no serviço de atendimento ao consumidor (SAC) da instituição financeira.

O Banco Central alerta os consumidores que se o problema não for resolvido, o cliente pode ainda recorrer à ouvidoria da instituição financeira, que terá um prazo máximo de 15 dias para apresentar resposta. Além do registro no PROCON, o consumidor também pode recorrer à justiça.

Caso encontre alguma irregularidade e deseje registrar sua denúncia/reclamação no PROCON Goiás, nossos canais de atendimento são: presencial, através dos postos de atendimento nas unidades de Vapt-Vupt, ou na sede do órgão, na Rua 8, no Centro de Goiânia. Temos o atendimento virtual pelo sítio eletrônico proconweb.ssp.go.gov.br e também pelo Disque Denúncia no número 151, ou 3201-7100 para consumidores que moram no interior do Estado.