Ampliação da licença-paternidade atinge todos os trabalhadores?

Já está em vigor a lei que permite a ampliação de cinco para vinte dias da licença-paternidade.  A medida faz parte de marco regulatório dos direitos da primeira infância e é válida também para os casos de adoção de crianças. Mas o advogado especialista em Direito do Trabalho Edson Veras faz um alerta: a mudança só vale para o empregador que tiver aderido ao Empresa-Cidadã, um programa criado em 2008 pelo governo federal para estimular a licença-maternidade de seis meses.

“É preciso deixar claro para o trabalhador que esta não é uma vitória efetiva”, lembra o advogado. “Se o pai trabalhar em um estabelecimento empresarial que não estiver feito a adesão ao programa, a licença continuará de 5 dias”, esclarece ao dizer que, na verdade, a medida sancionada está distante da maioria dos trabalhadores. “Seria interessante saber primeiro quantas empresas em Goiás estão no programa”.

Edson Veras destaca que já há alterações consideráveis na CLT, que já estão em vigor, e que atingem todo e qualquer trabalhador, independente de vínculo a programas fiscais. Uma destas mudanças, por exemplo, refere-se ao acompanhamento à consulta médica. Agora o trabalhador tem até dois dias durante a gravidez para acompanhar a esposa/companheira em consulta médica e exames complementares. Antes ele poderia até fazê-lo, mas a maioria das empresas não pagava o dia trabalhado, já que o atestado valia apenas para a gestante. Além disto, o pai tem direito a um dia por ano para acompanhar filhos de até 6 anos em consultas médicas. “Estas, sim, representam um verdadeiro avanço trabalhista porque atingem a cada pai, sem distinção, e não apenas aquele trabalhador que está em um estabelecimento vinculado a um determinado programa”, reitera.