15 de março – Dia do Consumidor

Vinte e três anos de implantação. Este é o período de atuação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil, criado por meio da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, mas entrando em vigor somente em 11 de março do ano seguinte. Há muitas conquistas para comemorar, mas também muitas lutas ainda continuam e continuarão a ser travadas para que os consumidores tenham seus direitos respeitados e também conheçam seus deveres.

O código é uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, de forma a evitar prejuízos para uma ou ambas as partes.
 
Antes do CDC, era o Código Civil que vigorava sobre as relações de consumo, o que dificultava a tarefa do Poder Judiciário, por exemplo, na hora de avaliar e até mudar uma cláusula de um contrato.

O Código de Defesa do Consumidor é relativamente novo. Por isso, ainda há muitas pessoas que desconhecem seus direitos ou não vão atrás deles por causa da morosidade da Justiça brasileira em julgar certos casos. A atitude desrespeitosa por parte de algumas empresas também pode causar desânimo, já que, para muitas delas, é mais fácil pagar uma indenização para um ou dois consumidores que entram com processo judicial a mudar todo um sistema instalado em um círculo vicioso, acostumado a desrespeitar os direitos previstos no CDC.

Através de órgãos de defesa do Consumidor, como o IBEDEC-GO, podemos lutar e levar informações úteis aos consumidores, por meio de reuniões e audiências públicas. Também procuramos identificar abusos praticados por empresas, direcionando as medidas judiciais e extrajudiciais a serem adotadas, em prol dos consumidores prejudicados.

A mobilização do Ibedec na mídia e no Poder Judiciário foi uma das molas propulsoras de mudanças implantadas pelo Banco Central (BC) contra todos os bancos do País, por exemplo. Hoje, é proibida a cobrança de taxas para emissão de boletos bancários por parte das empresas; é proibida a venda casada de seguros habitacionais, praticada há anos pela Caixa Econômica Federal (CEF) e outros bancos; e ainda é vedada a cobrança de tarifas de liquidação antecipadas, no caso de financiamentos bancários.

Tudo isso, infelizmente ainda acontece, mas hoje temos os Procons, institutos e associações de defesa do consumidor.

Geralmente essas entidades estão unidas na luta pelos direitos do consumidor, muitas vezes desconhecidos pelos cidadãos brasileiros. Mas, estamos evoluindo e isso é importante!

*Wilson César Rascovit é presidente do Ibedec-Goiás