CNJ determina a juízes, advogados e membros do MP uso de terno ou beca durante a realização de audiências virtuais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a realização de videoconferências nas audiências judiciais em todo o país. Entre as diretrizes, a Resolução nº 465/22 determina que juízes realizem audiências virtuais com vestimentas adequadas, como terno ou toga. Foi recomendado aos magistrados que zelem também para que advogados, defensores e membros do Ministério Público usem esse tipo de indumentária.

Conforme a resolução, os tribunais poderão, em razão de peculiaridades locais, criar regras específicas para dispensar o uso de terno ou beca. Hipótese em que deve ser realizada, no prazo de 30 dias, comunicação ao CNJ.

Já os advogados, defensores e membros do MP poderão, em caráter emergencial e de forma excepcional e fundamentada, requerer ao magistrado que preside a audiência a dispensa de utilização daquela vestimenta. O que poderá ser comunicado pelo juízo, por meio de ofício, à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou à respectiva instituição.

Discussão

A vestimenta tem sido muito discutida desde quando as sessões passaram a ser virtuais. No ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio chamou a atenção ao participar da primeira sessão colegiada da 1ª Turma realizada por videoconferência. O motivo: a indumentária. O ministro destoou dos colegas quanto à escolha do traje: substituiu a toga por uma confortável polo branca. Todos os demais estavam togados.

Em Goiás, no último mês de janeiro, um advogado e uma advogada que participaram de sessões virtuais da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foram alertados, quando iniciavam suas participações nas audiências, de que deveriam estar vestindo beca.

Na ocasião, consultado pelo Rota Jurídica, o TJGO, por meio da Centro de Comunicação Social, afirmou que não existe um “código de conduta” para as sessões virtuais. E que a exigência da beca dependerá do entendimento do magistrado que preside a sessão.

A Resolução

A resolução também determina que, durante a transmissão, deverão ser usados fundos de tela estáticos e adequados com a sala de audiência. Além disso, que todos os profissionais que participam das audiências, incluindo promotores, advogados e membros do MP, chequem se as câmeras estão ligadas em locais adequados. 

De acordo com o CNJ, a recusa no cumprimento das regras poderá levar à suspensão ou adiamento da audiência. A expedição de ofício para a corregedoria do tribunal também está prevista para a parte que descumprir as medidas. Consta na resolução, assinada pelo ministro Luiz Fux, ser fundamental para o adequado acesso à Justiça que os jurisdicionados, ao participarem de atos por videoconferência, compreendam a dinâmica processual no cenário virtual.