CNJ altera regras do Domicílio Judicial Eletrônico e exclui intimação de advogado pelo sistema

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Atendendo a uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 569/24, que altera significativamente o funcionamento do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). A partir dessa nova regulamentação, apenas as intimações pessoais dirigidas diretamente às partes serão realizadas por meio do sistema. Já os advogados passarão a ser intimados exclusivamente pelo Diário de Justiça Eletrônico, o que marcará o início da contagem dos prazos processuais.

A mudança vem após ocorrências em que empresas eram intimadas pelo Domicílio Eletrônico, e as partes recebiam as notificações, o que resultava no início da contagem dos prazos processuais sem que os advogados fossem previamente informados. Esse cenário gerava dificuldades para os profissionais da advocacia, que ficavam sem conhecimento sobre o andamento dos processos em que atuavam, comprometendo o direito à ampla defesa e o devido processo legal.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Rafael Lara Martins, comemorou a mudança e ressaltou a importância da medida para a advocacia. “Certamente, essa é mais uma conquista da advocacia. A OAB Goiás, em conjunto com o Conselho Federal e as demais Seccionais, tem atuado de maneira efetiva em busca de uma solução para essa demanda”, afirmou Rafael Lara.

Com a alteração das regras, espera-se maior segurança e transparência nos processos judiciais, assegurando que os advogados sejam notificados de forma adequada e tempestiva, evitando assim prejuízos decorrentes do desconhecimento sobre os prazos em curso. A Resolução 569/24 é vista como um avanço na proteção dos direitos das partes e dos profissionais da advocacia, fortalecendo a equidade no sistema de justiça.

A medida foi amplamente apoiada pela comunidade jurídica, que já vinha apontando a necessidade de ajustes no funcionamento do Domicílio Judicial Eletrônico, com o objetivo de garantir maior eficiência e evitar descompassos na comunicação processual.