Cidadania italiana passa a depender de via judicial para a maioria dos descendentes, alerta advogado

O Parlamento italiano aprovou o Decreto-Lei nº 36/25, convertido em lei no dia 20 de maio de 2025. Ele trouxe mudanças profundas para brasileiros descendentes de italianos interessados em obter o reconhecimento da cidadania italiana. Com a nova legislação, o processo administrativo junto aos Consulados e Comunas italianas foi extinto. Agora, o pedido de cidadania só pode ser realizado por meio de ação judicial.

De acordo com o advogado Fábio Stella, especialista em cidadania italiana e titular do escritório Stella Cidadania Italiana, a medida impacta diretamente milhares de famílias brasileiras.

“O direito à cidadania italiana por descendência é originário e imprescritível. Ou seja, não se trata de um benefício concedido, mas de um direito de sangue, reconhecido apenas de forma declaratória pelo Estado Italiano”, explica Stella.

A nova lei restringe o reconhecimento administrativo aos filhos e netos de italianos, excluindo bisnetos e gerações posteriores deste procedimento. Para estes, a via judicial passa a ser o único caminho possível. O Poder Judiciário italiano, contudo, mantém o entendimento de que a cidadania é um direito já existente desde o nascimento do descendente, independentemente da geração.

Principais pontos da nova lei

· Pedidos administrativos encerrados: Consulados e Comunas italianas não recebem mais novos pedidos de reconhecimento de cidadania.

· Ação judicial obrigatória: Todos os descendentes além de netos devem ingressar com processo judicial para formalizar o direito.

· Documentação necessária: Todas as certidões (nascimento, casamento, óbito) devem ser reunidas em inteiro teor, traduzidas para o italiano e apostiladas, além da certidão negativa de naturalização do ascendente italiano.

Segundo Fábio Stella, “é fundamental buscar orientação jurídica de profissionais experientes, para garantir segurança, rapidez e efetividade na tramitação judicial”.

Impactos e expectativas

Estima-se que a mudança afeta mais de 40 milhões de ítalo-descendentes no Brasil e milhões em outros países da América do Sul e Estados Unidos. A medida é criticada por desrespeitar a história da imigração italiana e por criar uma “desnacionalização coletiva”, contrariando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, mas para Fábio Stella não há motivos para desistir de buscar essa conexão com a Itália.

“O Poder Judiciário italiano tem histórico de garantir direitos fundamentais, e processos judiciais seguirão tramitando normalmente. A segurança jurídica prevalecerá” finaliza Fábio Stella.