Chapas devem se inscrever entre os dias 15 e 31 para eleição na OAB-GO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) deve receber, entre os 15 e 31 de outubro, as inscrições das chapas interessadas em participar do processo eleitoral para a escolha dos integrantes das diretorias da Seccional Goiana, da Caixa de Assistência dos Advogados e das subseções; e dos membros do Conselho Seccional e delegação ao Conselho Federal por Goiás. O pleito será realizado no dia 30 de novembro.P

As chapas deverão ser registradas e protocoladas no Atendimento Integrado da OAB-GO, localizada no Edificio Olavo Berquó, no Setor Marista. Já as chapas concorrentes às atuais diretorias das subseções deverão ser registradas nas secretarias dos municípios respectivos, observando o mesmo prazo fixado para o registro das chapas.

As chapas serão formadas por 46 conselheiros seccionais titulares, incluídos a diretoria (presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e diretor-tesoureiro); 46 conselheiros suplentes; três conselheiros federais titulares e outros três suplentes; cinco diretores titulares da Caixa de Assistência dos Advogados (presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e diretor-tesoureiro); e cinco diretores adjuntos da Caixa de Assistência dos Advogados.

De acordo com o inciso primeiro, do artigo 3º da Resolução nº 12/2018, as chapas deverão atender ao mínimo de 30% e ao máximo 70% para candidaturas de cada sexo.

Para manter a lisura do processo sucessório, a OAB-GO designou uma comissão eleitoral composta pelo presidente Juberto Ramos Jubé, a vice-presidente Divina Maria dos Santos, o secretário Pedro Rafael de Mouras Meireles, e os vogais Diogo Gonçalves de Oliveira e Maximiliana Palhares Queiroz Moraes.

Impugnação de chapas

O pedido de impugnação deverá ser formalizado em petição escrita e assinada, dirigida ao presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de três dias úteis, a contar da publicação da relação de chapas, apontando ausência de condição de elegibilidade, causa de inelegibilidade ou irregularidade formal no pedido de registro.

O presidente da Comissão Eleitoral designará relator que notificará imediatamente a chapa, por qualquer candidato à diretoria ou o candidato impugnado isoladamente, para apresentar defesa, no prazo de três dias úteis, podendo juntar documentos.

A comissão deverá decidir sobre as impugnações no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo para apresentação de defesa. Contra decisão da Comissão Eleitoral cabe recurso ao Conselho Seccional, no prazo de 15 dias úteis e deste para o Conselho Federal, no mesmo prazo, ambos sem efeito suspensivo.

Votação

A votação em Goiânia será realizada no Centro de Convenções, localizado na Rua 4, Centro, com entrada pelo hall de acesso da Rua 30. Nos demais municípios, com mais de seis advogados domiciliados profissionalmente, a eleição será nas sedes das subseções ou nas salas dos advogados ou nos edifícios dos respectivos fóruns, mediante prévio aviso.

Estão aptos a votar, nos termos do artigo 133, § 5 II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, os advogados cuja situação financeira esteja regularizada 30 dias antes da eleição, ou seja, em 30 de outubro.

O voto será secreto, universal e pessoal, exercitável pelos advogados regularmente inscritos e em dia com suas obrigações pecuniárias junto à Tesouraria da Seccional, não se admitindo voto por procuração, sendo vedado o voto em trânsito.

Ele será obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB/GO, sob pena de multa no valor equivalente a 20% do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito que deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do pleito.

A coleta do voto será feita por meio de urnas eletrônicas, mediante convênio com o TRE-GO, na Capital e nas cidades previamente definidas pela Comissão Eleitoral da OAB-GO. Com informações da OAB-GO