Celg não poderá cortar energia de moradores de Minaçu que não pagaram contas baseada na média de consumo

Acolhendo pedido liminar feito pelo Ministério Público de Goiás, a juíza Wanderlina Lima de Morais Tassi determinou que a Celg Distribuição S/A se abstenha de suspender ou interromper o fornecimento de energia elétrica dos consumidores de Minaçu que deixaram de pagar contas antigas baseadas no consumo médio. Aação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Daniel Lima Pessoa, visa evitar a interrupção do fornecimento de energia elétrica aos consumidores, já que os débitos que estão sendo cobrados foram aferidos por uma medição inadequada durante os meses de setembro a dezembro de 2014, o que ensejou a fatura de valores exorbitantes no mês de janeiro de 2015.

Pela decisão foi garantido ainda que os consumidores podem parcelar o débito em até 8 meses, conforme a quantidade de meses em que o consumo foi faturado pela média e sem que haja a aplicação de multa ou a cobrança de juros. Por fim, o magistrado determinou que a Celg faça ampla divulgação da decisão, com a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

Segundo ponderou a magistrada, obstruir o fornecimento de energia elétrica em razão do inadimplemento retira do cidadão consumidor um bem de primeira necessidade. No entanto, no caso apresentado pelo MP, a Celg deixou de efetuar a correta medição, o que ensejou na cobrança de débitos pretéritos com valores exorbitantes numa única fatura. “Verifica-se que o serviço não foi prestado de forma adequada, porquanto a cobrança se deu de forma irregular. A interrupção do fornecimento da energia elétrica em tal situação representa não apenas ofensa aos dispositivos da legislação consumerista, mas, sobretudo, ofensa à dignidade da pessoa humana”, afirmou.

Na ação, o promotor já havia sustentado que “se a concessionária não utilizou dos meios e do aparato que possui ou deveria possuir para medir o efetivo consumo de energia elétrica, deve arcar com o ônus do vício da prestação do serviço, não havendo que falar na paralisação do fornecimento, nem na aplicação de juros moratórios e multa pelo parcelamento da fatura”.