CDI obtém liminar para que o Google Maps restabeleça perfis de duas das empresas do grupo na ferramenta de busca

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Uma empresa de Goiás obteve, na Justiça paulista, liminar para que o Google Maps ajuste, no serviço de pesquisa e visualização de mapas e imagens de satélite, os perfis dela com as devidas localizações e informações de contato, endereço e descrição dos serviços prestados. A decisão é da juíza Clarissa Rodrigues Alves, 4ª Vara Cível de São Paulo.

O Centro de Diagnóstico Por Imagem Portugal (CDI) acionou o Judiciário porque, em outubro passado, foi surpeendido com a suspensão dos perfis de duas das empresas no Google Maps. O que, segundo a empresa, dificulta que os clientes encontrem o número correto para agendamento do serviços de que necessitam.

De acordo com o advogado Rafael Maciel, responsável pela defesa do CDI, a magistrada entendeu que o Google Maps, empresa multinacional de serviços on-line e software dos Estados Unidos, agiu de forma irregular, não permitindo que o grupo goiano expusesse seus dados de contato na ferramenta. “A alegação foi a de que os perfis eram duplicados, ignorando a realidade jurídica de que ali há condomínio de empresas distintas. Tal atitude do Google representa grave cerceamento da atividade empresarial, com prejuízos econômicos por redução nos agendamentos de exames”, explica o advogado.

O Centro de Diagnóstico Por Imagem Portugal apontou, na ação, que é distinto das demais empresas localizadas no mesmo endereço. Em virtude disso, tentou resolver amigavelmente a questão. Porém, o Google Maps se negou a manter os perfis das quatros empresas tal como sempre foram expostos, sob a alegação de que eles compartilham da mesma fachada e estrutura física, não sendo possível manter perfis distintos para a mesma localidade.

“A requerente possui mais de 20 anos de atuação em Goiânia e é distinta das demais empresas, todas devidamente constituídas e com condomínio formal instituído e, embora compartilhem designação semelhante, prestam serviços diferentes e precisam de identificadores diferentes. A exclusão dos perfis também não foi comunicada previamente à reclamante e o Google não apresentou elementos de prova para a alegada motivação da exclusão”, acrescentou Maciel.

Assim, a liminar determinou que o Google Maps reative os perfis devidamente indicados no prazo de 48 horas sob pena de multa diária de R$ 5 mil. “As empresas que prestam serviço na internet não podem ignorar essa realidade jurídica existente e por critérios delas, exclusivos e individuais, negar a um, em detrimento de outro, esses serviços que são hoje tão essenciais para a competitividade dos negócios”, completou o advogado.

Processo 1134252-45.2022.8.26.0100