Casas noturnas podem ser obrigadas a prestar informação sobre serviços de segurança

De autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), começou a tramitar na Casa o Projeto de Lei 778/16, que dispõe sobre a obrigatoriedade de indicação dos dados identificadores das empresas que prestam serviços de segurança e vigilantes, em estabelecimentos em que se realizem eventos no Estado de Goiás.

De acordo com as justificativas apresentadas pela deputada, a propositura tem o objetivo de defender o bem-estar da coletividade, na medida em que pretende tutelar a sua segurança em momentos de lazer. “Visa, portanto, permitir que o usuário de casas noturnas, casas de show, boates e similares, possa desfrutar tranquilamente de seus períodos de descanso”, frisa.

A deputada afirma ainda que a fundamentação da proposta baseia-se no dever do Estado de fiscalizar as atividades econômicas desenvolvidas em seu território, como garantia de que não se tornem prejudiciais ao meio ambiente ou aos usuários.

“Nesta medida, pretende-se a identificação clara, para o consumidor presentes nestes estabelecimentos, de todos os elementos de segurança oferecidos, incluindo-se também o nome e os dados da empresa que presta o próprio serviço de segurança. Garante-se, com isto, conforto ao consumidor, inserindo-se a medida dentre os seus direitos básicos a informação”, explica Adriana Accorsi.

Aprovada preliminarmente em Plenário, a matéria segue agora para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.