Casal consegue guarda definitiva de menina abandonada pela mãe, viciada em crack

“A primeira vez que a vi, com aqueles olhinhos pretos me fitando e aquele sorriso rasgado também pelos lábios leporinos, me apaixonei imediatamente.” Foi assim que uma mulher, de 36 anos, se manifestou ao obter a guarda definitiva de uma menina de 1 ano e 11 meses de idade, juntamente com seu marido, de 35 anos, em sentença proferida pelo juiz Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira, durante os trabalhos do Programa Justiça Ativa, realizado recentemente na comarca de Campos Belos.

Conforme os autos, a menina foi acolhida numa casa de apoio, com cerca de um mês de idade, a pedido do Conselho Tutelar, “porque se encontrava em situação de risco”. A mãe, usuária de drogas, a levava para os locais de consumo de entorpecentes. Também foi observado que ela não tinha moradia fixa e que sua família foi procurada, mas ninguém manifestou interesse na guarda e zelo da criança, que necessita de cuidados especiais por ter nascido com lábios leporinos e sem a constituição do palato.

Foi nestas condições que o casal conheceu a menina, tendo a profissional da área de informática ficado todo o tempo ao lado dela enquanto esteve na casa de acolhimento, até conseguir sua guarda provisória. “O amor que senti foi imediato e cheguei até a largar o meu emprego para ficar pertinho dela, que se submeteu à primeira cirurgia com apenas quatro meses de nascida”, afirmou a mulher. A menina já fez a segunda cirurgia em julho passado, devendo se submeter a outras até os 15 anos de idade.

Na mesma audiência, em um primeiro momento, o juiz Hugo Gutemberg decidiu pela destituição do poder familiar da mãe biológica da menina, por entender que ficou demonstrada a sua vida desregrada e imprópria para a criação de menores. Também foi observado o abandono da criança, “situações estas que autorizam a perda do poder familiar, nos termos do artigo 1.638, incisos II e III do Código Civil”, ressaltou o magistrado.

Quanto ao pedido de guarda, Hugo Gutemberg disse que o casal possui atributos pessoais e condições financeiras para a guarda definitiva da menina e “já nutrem por ela sentimentos de amor, afeto, conforto e carinho, estando ainda dispostos a custear as despesas necessárias para as consultas regulares e cirurgias para a recuperação da criança”. O próximo passo deles, segundo afirmaram, é entrar com o pedido de adoção, vez que já estão inscritos no processo de adoção e devidamente habilitados.

Para o futuro pai adotivo, técnico em telecomunicações, a sentença do juiz Hugo Gutemberg foi o seu “presente de aniversário”. Durante quase toda a audiência, a menina ficou ao lado do casal que, pacientemente, fez de tudo para que ela ficasse “comportada” diante do juiz. A relação de amor e carinho entre os três foi percebida por todos que estavam no gabinete do magistrado.