O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão do Ministério da Fazenda, anunciou por meio da Portaria CARF/MF nº 1.501, publicada em 23 de setembro de 2024, que as sessões do tribunal administrativo não serão realizadas no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
A medida atende a um pleito antigo da advocacia que atua na corte, alinhando o calendário do CARF ao recesso do Poder Judiciário, conforme prevê o Código de Processo Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho.
O presidente do CARF, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, afirmou em ofício enviado ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, que a decisão reflete o respeito e a consideração do Conselho pela atuação dos advogados na esfera administrativa fiscal.
O órgão, que atualmente lida com um estoque de 75 mil processos, totalizando R$ 1 trilhão, reconhece a importância da participação dos advogados na defesa dos contribuintes e no aprofundamento dos debates tributários.
A portaria foi bem recebida pela OAB, que vê a medida como um avanço significativo para a advocacia que atua na área tributária, garantindo um período de descanso para os profissionais em conformidade com outros órgãos do Judiciário.