Candidato PCD eliminado por conta de cláusula de barreira garante permanência em concurso do TJGO

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Um candidato PCD eliminado do concurso do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) – edital nº 02/2021 – conseguiu na Justiça liminar que garante sua permanência no certame. No caso, após ser aprovado nas provas objetivas e discursivas, ele não foi chamado para a fase de avaliação médica devido à cláusula de barreira que limitou o número de convocados que concorrem às vagas de cotas – inexistindo para os de ampla concorrência.

A tutela de urgência foi concedida pelo juiz federal Eduardo de Assis Ribeiro Filho, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO). O magistrado disse que, em que pese a cláusula de barreira ser constitucional, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), sua incidência, para se garantir a isonomia e o percentual mínimo de cotistas no serviço público, deve se uniforme.

“Como no caso em tela a cláusula incide apenas sobre parcela dos candidatos há que ser afastada sua incidência, ao menos em uma análise perfunctória do caso apresentado”, ressaltou. Assim, determinou que o candidato seja convocado, em um prazo de 30 dias, para os exames de perícia médica e, em sendo aprovado e não tendo mais fases do certame a serem preenchidas, seja incluído na lisa de aprovados. No caso, o requerente concorre ao cargo de Analista Judiciário – Área de Apoio Judiciário e Administrativo.

No pedido, o advogado Daniel Alves da Silva Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados, explicou que o edital previa que todos os candidatos aprovados e classificados além do número de vagas ofertadas iriam compor o cadastro de reserva do concurso. Contudo, foi fixada cláusula de barreira somente para os candidatos que concorriam nas vagas destinadas a cotas (pessoa com deficiência e negros), estipulada em três vezes o número de vagas ofertadas para PCDs.

O advogado salientou que a banca examinadora estabeleceu questionável desigualdade entre os participantes, em violação dos princípios da isonomia e impessoalidade. “Tendo em vista que, para os candidatos que concorriam na ampla concorrência, não houve limitação da posição estabelecida após a realização das provas objetivas e discursivas”, ressaltou.

Ao analisar o pedido, que, ao se estipular cláusula de barreira para as cotas de PCD e não para a concorrência em geral, além de se estar quebrando a isonomia, se desobedece a Lei Estadual 14715/2004, que prevê reserva de, no mínimo 5% das vagas para cotas.

Nesse sentido, explicou que, surgindo vagas além das previstas no edital, haverá momento em que vagas que seriam destinadas à PCD irão para a ampla concorrência. “Não por falta de candidatos que atingiram a nota mínima, mas devido a incidência de cláusula de barreira que atinge os cotistas, mas não os candidatos da concorrência ampla”, completou.