Candidato cotista não reconhecido como pardo em concurso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – Edital nº 1/2024 – deverá ser incluído na lista de aprovados nas vagas destinadas à cota racial do certame. A determinação é do juiz federal Eduardo Santos da Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
Ao conceder tutela de urgência, o magistrado determinou ainda a reserva de vaga, isso na hipótese de o candidato ter alcançado pontuação suficiente para nomeação.
O autor, que concorre ao cargo de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, é representado na ação pelo advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia.
A advogada apontou no pedido que a decisão da banca examinadora é arbitrária e infundada, pois o autor é pessoa parda com características físicas que evidenciam e confirmam a sua autodeclaração.
Disse que o tom de pele, formato dos lábios, nariz e o perfil facial do candidato são mais semelhantes ao de uma pessoa com fenótipo negro do que de uma pessoa com fenótipo branco.
Dessa forma, sustentou que o ato, além de incompatível com a realidade, é contraditório com toda a documentação acostada aos autos. Inclusive, apontou que a cor parda do autor foi confirmada por laudo antropológico e por outro dermatológico.
Ao analisar o pedido, o magistrado citou que, para ratificar sua autodeclaração, o autor juntou aos autos, além dos laudos, resultado de heteroidentificações anteriores e cadastro no SUS. Além de diversas fotos em diferentes idades que demonstram características fenotípicas próprias de pessoa parda.
Leia aqui a decisão.
1011478-31.2025.4.01.3400