O banco Bradesco foi condenado a indenizar uma consumidora que foi vítima de golpe de empréstimo de mais de R$ 46 mil em sua conta. Foi arbitrado o valor de R$ 4 mil, a título de danos morais. Foi declarada a inexistência do débito e, consequentemente, a inexigibilidade da cobrança.
A determinação foi dada em projeto de sentença do juiz leigo Fernando Luiz Dias Morais Fernandes, homologado pela Juíza Karinne Thormin da Silva, do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia. A consumidora é representada na ação pelos advogados Wesley Junqueira Castro e Bianca Maia.
Conforme consta no pedido, a consumidora foi vítima do golpe ao clicar em link enviado por mensagem, em nome da instituição financeira. No caso, ela havia recebido um SMS sobre a aprovação de uma possível compra em seu nome e, ao entrar em contato com o número disponibilizado, recebeu a orientação para clicar no referido link.
Por meio do link, fraudadores tiveram acesso à conta da consumidora, fizeram o empréstimo e enviaram o valor para terceiros, por meio de Pix. Sustentou que, apesar de ter notificado imediatamente o banco sobre a fraude, as medidas adotadas pelo foram ineficazes, com devolução de valores irrisórios (R$ 0,07 e R$ 1,62).
O banco alegou que as transações realizadas via Pix são de responsabilidade exclusiva do titular da conta. Uma vez que as operações são autorizadas por meio de senha pessoal, biometria ou chave de segurança, que são dados de uso pessoal e intransferível. Alega ainda que não houve falha sistêmica na segurança do banco.
Sem providências
Ao analisar o caso, porém, o juiz leigo apontou que o banco não teve a iniciativa em buscar a resolução do problema enfrentado pela autora e não demonstrou ter tomado as providências previstas na Resolução BCB nº 147/2021. A norma prevê a criação do Mecanismo Especial de Devolução (MED) de Pix, caso se identifique fundada suspeita de fraude na transação.
Além disso, ressaltou a ausência do dever de segurança do sistema de internet banking a instituição financeira ao, mediante simples envio de link fraudulento por parte do falsário, conseguir pleno acesso junto ao banco. E à todas as formas de transação, inclusive se passando pela pessoa da correntista e sem qualquer entrave de autenticação em duas etapas.
Leia aqui a sentença.
6113886-50.2024.8.09.0051