A Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Rio Verde concedeu liminar em favor de candidata desclassificada do concurso público para o cargo de Guarda Civil Municipal. A decisão, assinada pelo juiz Márcio Morrone Xavier, determina a reintegração imediata dela às etapas subsequentes do certame.
Representada pelas advogadas Evelyn Amanda Guth e Mariana Santana Freitas, a autora aponta que a desclassificação ocorreu após a avaliação médica constatar a existência de uma vértebra supranumerária, anomalia ou variação anatômica que surge na coluna vertebral, considerada como motivo de inaptidão física para o cargo. Contudo, a candidata impetrou mandado de segurança, argumentando que o ato administrativo foi arbitrário e desprovido de fundamentação técnica adequada.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que laudos médicos apresentados por especialistas atestaram a plena capacidade física da candidata. Ressaltou ainda que a justificativa apresentada pela comissão organizadora foi genérica e não considerou as provas técnicas apresentadas, o que viola os princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.
A liminar também levou em conta o periculum in mora, uma vez que o andamento das etapas do concurso poderia causar danos irreparáveis à candidata, caso fosse excluída sem possibilidade de recurso posterior.
O magistrado destacou precedentes do Tribunal de Justiça de Goiás que tratam de situações similares, reforçando que critérios médicos genéricos em concursos públicos devem ser aplicados com cautela e ponderação, especialmente diante de provas robustas de aptidão funcional do candidato.