Câmara de Goiânia derruba veto e mantém teletrabalho para servidores com filho ou cônjuge autista

A Câmara Municipal de Goiânia rejeitou, nesta terça-feira (3), o veto parcial do prefeito Rogério Cruz (Solidariedade) ao Projeto de Lei 67/2024, de autoria do presidente da Casa, vereador Romário Policarpo (PRD). O projeto permite o teletrabalho para servidores municipais que tenham cônjuge, filho ou dependente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Síndrome de Down.

A nova regra assegura, de imediato, o direito ao teletrabalho para os servidores da Câmara Municipal. Para os servidores do Executivo, será necessário um decreto do prefeito para regulamentar o benefício na Prefeitura.

No caso do Legislativo, o teletrabalho será concedido mediante a apresentação de laudo médico e da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA, além de avaliação realizada pelo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt). Para os servidores do Executivo, a avaliação caberá à Junta Médica do Município, com a mesma exigência de documentação.

Justificativa do autor

O presidente da Câmara, Romário Policarpo, ressaltou a importância da medida para apoiar as famílias de pessoas com TEA ou Síndrome de Down, destacando os desafios enfrentados no cuidado e acompanhamento dessas condições.

“O Transtorno do Espectro Autista afeta o desenvolvimento neurológico de cerca de dois milhões de pessoas no Brasil, com impactos significativos na vida social e familiar. Os sintomas variam, mas sempre demandam acompanhamento especializado e o suporte constante dos familiares”, afirmou Policarpo.